Lei nº 1.849, de 30 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica denominada EMEF João José de Carvalho a EMEF do Bairro Sapesal, localizada no Bairro do Sapesal, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município