Lei nº 1.840, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1840

2022

5 de Agosto de 2022

Denomina a Praça no fim da Rua Alcides Ribeiro da Silva como Praça Felisina Teixeira, no Bairro Bexiga

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.847, de 30 de setembro de 2022
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.847, de 30 de setembro de 2022
Denomina a Praça no fim da Rua Alcides Ribeiro da Silva como Praça Felisina Teixeira, no Bairro Bexiga.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Praça Felisina Teixeira a praça localizada no fim da Rua Alcides Ribeiro da Silva, próxima à residência nº 294, no Bairro Bexiga, nesta Cidade.
        Parágrafo único  
        Referida praça se localiza nas coordenadas geodésicas 23°04’45.8”S e 44°57’29.5”W.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 03 de AGOSTO de 2022.

               

              JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município