Lei nº 1.831, de 03 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1831

2022

3 de Maio de 2022

Autoriza o Município de Cunha/SP a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo como objeto a implementação do programa "Agro SP + Seguro", com vistas a receber equipamentos a serem utilizados em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo e dá outras providências

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Autoriza o Município de Cunha/SP a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo como objeto a implementação do programa "Agro SP + Seguro", com vistas a receber equipamentos a serem utilizados em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo e dá outras providências
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Cunha/SP autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo como objeto a implementação do programa "Agro SP + Seguro", com vistas a receber equipamentos a serem utilizados em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo.
        § 1º 
        Após a assinatura do convênio de que trata o caput do presente artigo, a Prefeitura do Município de Cunha/SP encaminhará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento para conhecimento da Câmara de Vereadores.
          § 2º 
          Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Cunha/SP promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PM de Cunha em 28 de ABRIL de 2022.

               

               

              JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

              PREFEITO MUNICIPAL

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município