Lei nº 1.831, de 03 de maio de 2022
Autoriza o Município de Cunha/SP a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo como objeto a implementação do programa "Agro SP + Seguro", com vistas a receber equipamentos a serem utilizados em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo e dá outras providências
Art. 1º.
Fica o Município de Cunha/SP autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, tendo como objeto a implementação do programa "Agro SP + Seguro", com vistas a receber equipamentos a serem utilizados em ações de desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância, de prevenção e combate a queimadas no campo.
§ 1º
Após a assinatura do convênio de que trata o caput do presente artigo, a Prefeitura do Município de Cunha/SP encaminhará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento para conhecimento da Câmara de Vereadores.
§ 2º
Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata esta Lei, o Município de Cunha/SP promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município