Lei nº 1.818, de 04 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1818

2022

4 de Abril de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a receber doação de bem imóvel e dá outras providências

a A
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a receber doação de bem imóvel e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação da integralidade de bem imóvel, cuja especialidade objetiva deverá constar de matrícula própria, com área de 2,2384 hectares e perímetro de 3.862,23 metros, com a seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B5L-M-3693, de coordenadas N 7.447.062,47m e E 504.766,52m; deste, segue confrontando com GLEBA A, Transcrição 3.808, com os seguintes azimutes e distâncias: 172°59'10" e 50,53 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.447.012,32m e E 504.772,69m; 165°43'11" e 10,82 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.447.001,83m e E 504.775,36m; 143°45'49" e 19,35 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.446.986,22m e E 504.786,80m; 115°43'12" e 78,53 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.446.952,14m e E 504.857,55m; 125°47'27" e 22,62 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.446.938,91m e E 504.875,90m; 121°42'47" e 34,49 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.446.920,78m e E 504.905,24m; 137°42'48" e 20,76 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.446.905,42m e E 504.919,21m; 133°44'26" e 21,23 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.446.890,74m e E 504.934,55m; 145°46'01" e 34,82 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.446.861,95m e E 504.954,14m; 151°55'11" e 52,26 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.446.815,84m e E 504.978,74m; 143°43'14" e 16,88 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.446.802,23m e E 504.988,73m; 129°07'38" e 35,80 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.446.779,64m e E 505.016,50m; 169°58'52" e 12,19 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.446.767,64m e E 505.018,62m; 173°36'48" e 36,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.446.731,10m e E 505.022,71m; 159°48'03" e 27,63 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.446.705,17m e E 505.032,25m; 140°45'06" e 12,77 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.446.695,28m e E 505.040,33m; 205°56'43" e 14,06 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.446.682,64m e E 505.034,18m; 205°54'55" e 22,08 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.446.662,78m e E 505.024,53m; 194°02'46" e 27,85 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.446.635,76m e E 505.017,77m; 218°15'00" e 21,18 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.446.619,13m e E 505.004,66m; 196°22'52" e 22,76 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.446.597,29m e E 504.998,24m; 199°48'04" e 57,56 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.446.543,13m e E 504.978,74m; 190°37'55" e 17,24 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.446.526,19m e E 504.975,56m; 199°12'01" e 11,13 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.446.515,68m e E 504.971,90m; 217°55'45" e 87,08 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.446.446,99m e E 504.918,37m; 132°19'02" e 27,49 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.446.428,48m e E 504.938,70m; 180°01'26" e 48,04 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.446.380,44m e E 504.938,68m; 216°25'14" e 81,10 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.446.315,18m e E 504.890,53m; 231°32'06" e 40,88 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.446.289,75m e E 504.858,52m; 178°12'22" e 31,31 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.446.258,46m e E 504.859,50m; 125°10'13" e 44,77 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.446.232,67m e E 504.896,10m; 171°51'18" e 37,97 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.446.195,08m e E 504.901,48m; 190°23'25" e 127,58 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.446.069,59m e E 504.878,47m; 221°41'20" e 183,77 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.445.932,36m e E 504.756,25m; 195°39'44" e 6,67 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.445.925,94m e E 504.754,45m; 181°53'26" e 66,39 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.445.859,59m e E 504.752,26m; 185°36'21" e 8,70 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.445.850,93m e E 504.751,41m; 186°33'23" e 127,34 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.445.724,42m e E 504.736,87m; 187°29'05" e 9,29 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.445.715,21m e E 504.735,66m; 186°33'44" e 45,33 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.445.670,18m e E 504.730,48m; 186°31'44" e 10,73 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.445.659,52m e E 504.729,26m; 186°31'59" e 4,92 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.445.654,63m e E 504.728,70m; 217°36'17" e 18,40 m até o vértice 43, de coordenadas N 7.445.640,05m e E 504.717,47m; 251°21'28" e 27,09 m até o vértice C4L-P-11930, de coordenadas N 7.445.631,39m e E 504.691,80m; ; deste, segue confrontando com Imóvel Luiz da Silva, Matrícula 7.739, Amelia Aparecida de Paula Oliveira Osório, com os seguintes azimutes e distâncias: 274°07'12" e 14,20 m até o vértice C4L-P11931, de coordenadas N 7.445.632,41m e E 504.677,64m; 293°26'00" e 22,10 m até o vértice C4L-P-11932, de coordenadas N 7.445.641,20m e E 504.657,36m; 297°35'03" e 18,36 m até o vértice C4L-P-11933, de coordenadas N 7.445.649,70m e E 504.641,09m; 289°51'19" e 29,09 m até o vértice C4L-P-11934, de coordenadas N 7.445.659,58m e E 504.613,73m; 284°54'27" e 44,82 m até o vértice C4L-P-11935, de coordenadas N 7.445.671,11m e E 504.570,42m; 270°21'34" e 14,35 m até o vértice C4L-P-11936, de coordenadas N 7.445.671,20m e E 504.556,07m; 285°48'01" e 37,42 m até o vértice C4L-P-11937, de coordenadas N 7.445.681,39m e E 504.520,06m; ; deste, segue confrontando com Rodovia Vice Prefeito Salvador Pacetti (SP 171), com os seguintes azimutes e distâncias: 307°30'23" e 13,50 m até o vértice C4L-P11938, de coordenadas N 7.445.689,61m e E 504.509,35m; 312°33'48" e 8,65 m até o vértice C4L-P-11939, de coordenadas N 7.445.695,46m e E 504.502,98m; 322°01'09" e 18,05 m até o vértice C4L-P-11940, de coordenadas N 7.445.709,69m e E 504.491,87m; deste, segue confrontando com Imóvel Luiz da Silva, Matrícula 7.739, Amelia Aparecida de Paula Oliveira Osório, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°03'15" e 11,57 m até o vértice C4L-P-11941, de coordenadas N 7.445.720,81m e E 504.495,07m; 113°44'28" e 7,63 m até o vértice C4L-P-11942, de coordenadas N 7.445.717,74m e E 504.502,05m; 121°56'03" e 20,46 m até o vértice C4L-P-11943, de coordenadas N 7.445.706,92m e E 504.519,41m; 126°11'05" e 12,04 m até o vértice C4L-P-11944, de coordenadas N 7.445.699,81m e E 504.529,13m; 106°09'40" e 31,01 m até o vértice C4L-P-11945, de coordenadas N 7.445.691,18m e E 504.558,91m; 90°21'48" e 14,19 m até o vértice C4L-P-11946, de coordenadas N 7.445.691,09m e E 504.573,10m; 104°54'33" e 48,23 m até o vértice C4L-P-11947, de coordenadas N 7.445.678,68m e E 504.619,71m; 109°51'12" e 31,30 m até o vértice C4L-P-11948, de coordenadas N 7.445.668,05m e E 504.649,15m; 117°35'28" e 18,98 m até o vértice C4L-P-11949, de coordenadas N 7.445.659,26m e E 504.665,97m; 113°24'40" e 18,05 m até o vértice C4L-P-11950, de coordenadas N 7.445.652,09m e E 504.682,53m; 94°25'29" e 3,37 m até o vértice C4L-P-11951, de coordenadas N 7.445.651,83m e E 504.685,89m; ; deste, segue confrontando com GLEBA A, Transcrição 3.808, com os seguintes azimutes e distâncias: 67°03'10" e 28,42 m até o vértice 44, de coordenadas N 7.445.662,91m e E 504.712,06m; 32°27'27" e 12,89 m até o vértice 45, de coordenadas N 7.445.673,79m e E 504.718,98m; 6°33'14" e 189,77 m até o vértice 46, de coordenadas N 7.445.862,32m e E 504.740,64m; 0°43'34" e 60,75 m até o vértice B5L-M-3721, de coordenadas N 7.445.923,07m e E 504.741,41m; ; deste, segue confrontando com Imóvel Luiz da Silva, Matrícula 7.739, Amelia Aparecida de Paula Oliveira Osório, com os seguintes azimutes e distâncias: 351°48'42" e 16,71 m até o vértice 47, de coordenadas N 7.445.939,61m e E 504.739,03m; ; deste, segue confrontando com GLEBA A, Transcrição 3.808, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°26'09" e 8,74 m até o vértice 48, de coordenadas N 7.445.940,76m e E 504.747,69m; 42°18'33" e 180,44 m até o vértice 49, de coordenadas N 7.446.074,20m e E 504.869,15m; 10°23'26" e 72,36 m até o vértice 50, de coordenadas N 7.446.145,37m e E 504.882,20m; 10°23'19" e 50,74 m até o vértice 51, de coordenadas N 7.446.195,28m e E 504.891,35m; 351°50'59" e 32,02 m até o vértice 52, de coordenadas N 7.446.226,98m e E 504.886,81m; 305°09'45" e 45,44 m até o vértice 53, de coordenadas N 7.446.253,15m e E 504.849,66m; 358°12'41" e 41,33 m até o vértice 54, de coordenadas N 7.446.294,46m e E 504.848,37m; 51°32'27" e 44,57 m até o vértice 55, de coordenadas N 7.446.322,18m e E 504.883,27m; 36°25'08" e 76,49 m até o vértice 56, de coordenadas N 7.446.383,73m e E 504.928,68m; 0°01'42" e 40,34 m até o vértice 57, de coordenadas N 7.446.424,07m e E 504.928,70m; 312°18'17" e 32,33 m até o vértice 58, de coordenadas N 7.446.445,83m e E 504.904,79m; 37°55'39" e 94,70 m até o vértice 59, de coordenadas N 7.446.520,53m e E 504.963,00m; 19°12'46" e 4,19 m até o vértice 84, de coordenadas N 7.446.524,49m e E 504.964,38m; 19°09'51" e 4,72 m até o vértice 60, de coordenadas N 7.446.528,95m e E 504.965,93m; 12°44'37" e 8,39 m até o vértice 61, de coordenadas N 7.446.537,13m e E 504.967,78m; 8°06'06" e 8,51 m até o vértice 62, de coordenadas N 7.446.545,56m e E 504.968,98m; 19°48'33" e 58,28 m até o vértice 63, de coordenadas N 7.446.600,39m e E 504.988,73m; 16°21'42" e 24,39 m até o vértice 64, de coordenadas N 7.446.623,79m e E 504.995,60m; 38°14'46" e 20,98 m até o vértice 65, de coordenadas N 7.446.640,27m e E 505.008,59m; 14°02'29" e 26,75 m até o vértice 66, de coordenadas N 7.446.666,22m e E 505.015,08m; 25°55'27" e 30,79 m até o vértice 92, de coordenadas N 7.446.693,91m e E 505.028,54m; 320°45'02" e 8,04 m até o vértice 68, de coordenadas N 7.446.700,14m e E 505.023,45m; 339°47'04" e 30,53 m até o vértice 69, de coordenadas N 7.446.728,79m e E 505.012,90m; 353°37'34" e 37,65 m até o vértice 70, de coordenadas N 7.446.766,21m e E 505.008,72m; 349°58'18" e 8,15 m até o vértice 71, de coordenadas N 7.446.774,24m e E 505.007,30m; 309°07'17" e 33,35 m até o vértice 72, de coordenadas N 7.446.795,28m e E 504.981,43m; 323°43'30" e 18,88 m até o vértice 73, de coordenadas N 7.446.810,50m e E 504.970,26m; 331°54'55" e 52,45 m até o vértice 74, de coordenadas N 7.446.856,77m e E 504.945,57m; 325°45'54" e 33,24 m até o vértice 75, de coordenadas N 7.446.884,25m e E 504.926,87m; 313°44'12" e 20,53 m até o vértice 76, de coordenadas N 7.446.898,44m e E 504.912,04m; 317°42'59" e 19,69 m até o vértice 77, de coordenadas N 7.446.913,01m e E 504.898,79m; 301°42'47" e 33,44 m até o vértice 78, de coordenadas N 7.446.930,59m e E 504.870,34m; 305°47'27" e 22,09 m até o vértice 79, de coordenadas N 7.446.943,51m e E 504.852,42m; 295°43'27" e 80,15 m até o vértice 80, de coordenadas N 7.446.978,30m e E 504.780,21m; 323°45'23" e 23,78 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.446.997,48m e E 504.766,15m; 345°42'44" e 13,82 m até o vértice 82, de coordenadas N 7.447.010,87m e E 504.762,74m; 357°40'56" e 50,44 m até o vértice B5L-M-3705, de coordenadas N 7.447.061,27m e E 504.760,70m; ; deste, segue confrontando com Rua Luiz da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°20'59" e 5,94 m até o vértice B5L-M-3693, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.”
        § 1º 
        O imóvel a que se refere o caput encontra-se localizado em área urbana, conforme planta e memorial descritivo anexo, e se destinará a interligar a Rua Luiz da Silva, no bairro do Motor até a Estrada Vice-Prefeito Salvador Pacetti (SP-171), km 49+625m, para que se integre ao VIÁRIO MUNICIPAL
          § 2º 
          O imóvel a que se refere o caput somente poderá ser recebido pelo Poder Executivo se implantada, a cargo do Doador, toda a infraestrutura essencial para inserção na malha urbana, como obras de terraplanagem, drenagem, rede de água, esgoto, rede de energia, iluminação pública.
            § 3º 
            O doador, após a data de publicação da presente lei, terá o prazo de 01 (um) ano para aprovação do projeto, e terá o prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, a contar da aprovação do projeto, para executar todas as obras necessárias e efetuar todo o procedimento referente à doação do imóvel, inclusive com outorga de escritura pública, sendo que todas as despesas deverão ser suportadas pelo doador, sem qualquer encargo para o Poder Público.
              § 4º 
              O imóvel será doado ao Município de Cunha, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
                § 5º 
                A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no caput do presente artigo.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                    PM de Cunha em 28 de MARÇO de 2022.

                     

                     

                    José Éder Galdino da Costa

                    PREFEITO MUNICIPAL

                       

                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município