Lei nº 1.816, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1816

2022

11 de Março de 2022

Dispõe sobre a instituição da gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências na forma que menciona

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Dispõe sobre a instituição da gratificação por desempenho de atividade delegada a ser paga aos policiais militares, autorizando o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Segurança Pública e dá outras providências na forma que mencionas.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo por força de convênio celebrado com o município de Cunha.
          § 1º 
          Caberá ao Prefeito Municipal firmar referido convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para a finalidade específica de definir competências inerentes ao exercício de atividades delegadas em âmbito do município de Cunha, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
            § 2º 
            O instrumento que formaliza o convênio conterá, expressamente, os deveres e obrigações por partes.
              § 3º 
              O convênio poderá ser firmado com até 3 (três) policiais, de acordo com as necessidades do município, por até 10 (dez) dias do mês, devendo recair, preferencialmente, em dias de finais de semana e feriados.
                Art. 2º. 
                Os policiais militares que desejam participar do convênio de que trata a presente Lei, deverão obedecer a uma escala de trabalho, na forma de rodízio.
                  § 1º 
                  Cada escala de trabalho não poderá excedera 6 (seis) horas por dia de trabalho delegado.
                    § 2º 
                    Os policiais residentes em Cunha, em serviço em outro município, poderão exercer em Cunha atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo.
                      Art. 3º. 
                      O valor da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada será de:
                        I – 
                        0.86 UFESP/Hora para soldado;
                          II – 
                          0,86 UFESP/Hora para cabo;
                            III – 
                            0,97 UFESP/Hora para subtenente e sargento.
                              Parágrafo único  
                              O valor da gratificação deverá respeitar as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e levadas em consideração por ocasião da assinatura do convênio.
                                Art. 4º. 
                                As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                    PM de Cunha em 09 de MARÇO de 2022.

                                     

                                     

                                    José Éder Galdino da Costa

                                    PREFEITO MUNICIPAL

                                       

                                      Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município