Lei nº 1.805, de 26 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1805

2022

26 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, e dá outras providências

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Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, e dá outras providências.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado junto no Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, os seguintes cargos de provimento efetivo:
        I – 
        PINTOR DE OBRAS, alfabetizado, com 4(quatro) vagas, nível de referência 16, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
          II – 
          JARDINEIRO, alfabetizado, com 4 (quatro) vagas, nível de referência 15, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; Preparar as sementes; Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; Requisitar o material necessário ao trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                PM de Cunha em 24 de FEVEREIRO de 2022.

                José Éder Galdino da Costa

                PREFEITO MUNICIPAL

                   

                  Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município