Lei nº 1.805, de 26 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 664, de 21 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica criado junto no Anexo I da Lei Municipal nº 664/1993, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I –
PINTOR DE OBRAS, alfabetizado, com 4(quatro) vagas, nível de referência 16, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificações do trabalho e nos desenhos; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
II –
JARDINEIRO, alfabetizado, com 4 (quatro) vagas, nível de referência 15, com carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, de provimento por meio de concurso público, com as seguintes atribuições: Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento; Preparar as sementes; Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem; Requisitar o material necessário ao trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município