Lei nº 1.801, de 02 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 664, de 21 de junho de 1993
Altera o(a)
Lei nº 1.376, de 30 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica alterado para 07 (sete) o número de vagas do cargo de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, junto ao anexo I da Lei 664/1993 e da Lei 1376/2014, permanecendo inalteradas as demais especificações e exigências de contratação do referido cargo.
Art. 2º.
Reprovado
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município