Lei nº 1.781, de 05 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica denominada Rua Das Azaleias, a Rua 1 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 67m e se inicia na coordenada (23°04’32”S 44°57’00”W) com elevação de 940m e se encerra na coordenada (23°04’33”S 44°57’01”W) com elevação de 942m, estando, portanto, em aclive.
Art. 2º.
Fica denominada Rua Das Orquídeas, a Rua 4 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 22m e se inicia na coordenada (23°04’32”S 44°57’00”W) com elevação de 941m e se encerra na coordenada (23°04’33”S 44°56’59”W) com elevação de 945m, estando, portanto, em aclive.
Art. 3º.
Fica denominada Rua dos Lírios, a Rua 5 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 22m e se inicia na coordenada (23°04’33”S 44°57’01”W) com elevação de 944m e se encerra na coordenada (23°04’34”S 44°57’01”W) com elevação de 946m, estando, portanto, em aclive.
Art. 4º.
Fica denominada Rua Dama da Noite, a Rua 6 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 51m e se inicia na coordenada (23°04’33”S 44°56’59”W) com elevação de 946m e se encerra na coordenada (23°04’34”S 44°56’58”W) com elevação de 957m, estando, portanto, em aclive.
Art. 5º.
Fica denominada Rua Das Paineiras, a Rua 7 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 51m e se inicia na coordenada (23°04’34”S 44°57’00”W) com elevação de 949m e se encerra na coordenada (23°04’35”S 44°56’59”W) com elevação de 958m, estando, portanto, em aclive.
Art. 6º.
Fica denominada Rua Das Palmeiras, a Rua 8 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 59m e se inicia na coordenada (23°04’34”S 44°56’58”W) com elevação de 959m e se encerra na coordenada (23°04’35”S 44°56’57”W) com elevação de 966m, estando, portanto, em aclive.
Art. 7º.
Fica denominada Rua Carolina Azul, a Rua 9 do Conjunto Habitacional José de Oliveira Queiróz, a qual tem uma extensão de 23m e se inicia na coordenada (23°04’35”S 44°56’59”W) com elevação de 961m e se encerra na coordenada (23°04’36”S 44°56’58”W) com elevação de 965m, estando, portanto, em aclive.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município