Lei nº 1.778, de 15 de setembro de 2021
Art. 1º.
Todos os estabelecimentos públicos e privados, empresariais, comerciais, industriais, fabris, de serviço e similares, como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, dentre outros, no Município de Cunha, darão atendimento preferencial e prioritário a pessoas com Transtorno Espectro Autista.
§ 1º
A preferência e a prioridade estabelecidas no caput deste artigo compreendem a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tomem ágil e fácil o atendimento e a prestação do serviço, inclusive em estabelecimentos que vendam alimentos e bebidas.
§ 2º
Fica permitida a utilização das vagas preferenciais já definidas pelo Poder Executivo em estabelecimentos públicos e privados à pessoa com Transtorno Espectro Autista, bem como ao seu responsável, desde que em sua companhia, sem prejuízo da adequada identificação.
Art. 2º.
Os estabelecimentos comerciais, de serviço e similares deverão manter em local visível, placas de atendimento prioritário com o símbolo mundial do Transtorno Espectro Autista com os seguintes dizeres: "Lei Municipal n° 1778/2021: mulheres gestantes, lactantes, mães com crianças de colo, idosos e pessoas com Transtorno Espectro Autista têm atendimento Preferencial”.
Parágrafo único
Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a "fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - T E A.
Art. 3º.
Os pais e/ou responsáveis devem realizar o cadastramento junto ao Poder Executivo Municipal, anexando obrigatoriamente laudo médico e outros documentos necessários para a devida comprovação da necessidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará em 90 (noventa) dias, no que couber, a presente lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município