Lei nº 1.760, de 26 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1760

2021

26 de Abril de 2021

Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos

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Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida, no âmbito do Município da Estância Climática de Cunha, a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, ainda que em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
        Parágrafo único  
        São abarcadas par esta Lei as academias de musculação, ginástica, hidroginástica, natação, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas.
          Art. 2º. 
          Em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais, as atividades físicas e exercícios físicos realizados em ambientes abertos ou fechados devem atender aos. procedimentos e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal da Saúde e Conselho Regional de Educação Física.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Cunha em 26 de abril de 2021.

              José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município