Lei nº 1.758, de 08 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1758

2021

8 de Abril de 2021

Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD

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Autoriza o Município a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Município celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.
        Art. 2º. 
        O objetivo do convênio é a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD, em sala destinada para tanto.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Município destinar sala para abrigar o Posto de Identificação do IIRGD, colaborar na execução das atividades de expedição de carteiras de identidade e atestados de antecedentes criminais, disponibilizar estrutura, funcionários, equipamentos, acesso de comunicação (link) e demais despesas necessárias para o funcionamento do posto, bem como fornecer apoio técnico, material e operacional necessários para o desempenho das atividades inerentes ao posto do IIRGD.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Prefeitura Municipal de Cunha em 08 de abril de 2021.

               José Éder Galdino da Costa

              Prefeito Municipal

                 

                Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município