Lei nº 1.758, de 08 de abril de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Município celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.
Art. 2º.
O objetivo do convênio é a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD, em sala destinada para tanto.
Art. 3º.
Caberá ao Município destinar sala para abrigar o Posto de Identificação do IIRGD, colaborar na execução das atividades de expedição de carteiras de identidade e atestados de antecedentes criminais, disponibilizar estrutura, funcionários, equipamentos, acesso de comunicação (link) e demais despesas necessárias para o funcionamento do posto, bem como fornecer apoio técnico, material e operacional necessários para o desempenho das atividades inerentes ao posto do IIRGD.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município