Lei nº 1.753, de 18 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica denominada EMEF José de Oliveira França “Juca Sapé” a EE Bairro Sertão do Pinhal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município