Lei nº 1.750, de 18 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldas dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Art. 2º.
O Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes da parcela diferida do Fundeb do exercício anterior, nos temos do Artigo 21, §2º da Lei 11.494/07, e dos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município