Lei nº 1.750, de 18 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1750

2021

18 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à LOA 2021, acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e no PPA do Município de Cunha para o exercício de 2021.

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Dispõe sobre a abertura de crédito especial à LOA 2021, acrescenta ações, projetos, atividades, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e no PPA do Município de Cunha para o exercício de 2021.
    José Éder Galdino da Costa, Prefeito Municipal da Estância Climática de Cunha, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldas dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.

         

        Órgão:

        04

        SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

        Unidade:

        04.02

        SETOR DO FUNDEB

        Atividade:

        2.007

        Manutenção de Gestões p/ Desenv. Do Ensino Básico – Fundeb 60%

        Elemento

        3.1.90.11

        92.264

        Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        253.722,71

         

          Art. 2º. 
          O Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes da parcela diferida do Fundeb do exercício anterior, nos temos do Artigo 21, §2º da Lei 11.494/07, e dos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito especial, nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício.
                Art. 4º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Cunha em 18 de fevereiro de 2021.

                   

                   

                  José Éder Galdino da Costa

                  Prefeito Municipal

                     

                    Esse é um texto auxiliar, de mero conteúdo informativo. Não substitui o publicado por editais ou no diário oficial do Município