Projeto de Lei nº 2 de 12 de Janeiro de 2026
JUSTIFICATIVA
A Estância Climática de Cunha é reconhecida nacionalmente por seu patrimônio natural e tranquilidade, elementos que sustentam o turismo e o bem-estar de seus habitantes. O crescente número de eventos que envolvem grandes quantidades de veículos motorizados, como motociatas e carreatas, traz consigo a necessidade de uma regulação que harmonize o direito constitucional de reunião com o direito social à segurança e ao sossego público.
A fundamentação técnica deste projeto baseia-se no Artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige planejamento e responsabilidade civil para o uso excepcional do sistema viário. A exigência de comunicação prévia é fundamental para que a administração pública possa organizar o tráfego, evitando a obstrução de rotas de ambulâncias e serviços essenciais.
Além disso, o combate à poluição sonora responde a uma demanda da sociedade cunhense contra o barulho excessivo de escapamentos adulterados, conduta que fere as normas ambientais do CONAMA e degrada a saúde auditiva da população. Com esta lei, Cunha reafirma seu compromisso com a ordem urbana e a proteção de sua vocação como destino de paz e sustentabilidade.
Elaine Cristina Fernandes Nogueira
“Elaine Nogueira”
VEREADORA