Projeto de Lei nº 70 de 11 de Dezembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

70

2025

11 de Dezembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, criando elemento no orçamento vigente sob a seguinte classificação e fontes de recurso:

        Crédito Aberto:

         

        Órgão:

        08

        SERVIÇOS URBANOS

        Unidade Executora:

        08.002

        SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

        Atividade:

        2.037

        MANUTENÇÃO E AÇÕES DO CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

        Recurso

        01.110

        3.3.90.30

        Material de Consumo

        120.000,00

             

         

         

        Anulação de dotação:

         

         

        Órgão:

        08

        SERVIÇOS URBANOS

        Unidade Executora:

        08.001

        SETOR DE SERVIÇOS URBANOS

        Atividade:

        2.035

        MANUTENÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS AO DES. URBANO E INFRAESTRUTURA

        Recurso

        01.110

        3.3.90.30

        Material de Consumo

        120.000,00

             

         

        TOTAL DE CRÉDITO ABERTO:..................................................................................... R$ 120.000,00

          Art. 2º. 
          O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes anulação total e parcial das dotações do exercício vigente, nos termos dos artigos 42, e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
            Parágrafo único  
            Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos do artigo 42 da Lei 4.320/64.
              Art. 3º. 
              O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
                Art. 4º. 
                A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                   

                  Cunha, 11 de dezembro de 2025. 

                  Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                  Prefeito Municipal 

                    JUSTIFICATIVA

                     

                    A presente proposta de projeto de lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial está fundamentada nos artigos 41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

                    A presente suplementação observa, ainda, os princípios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determina a necessidade de justificativa adequada para abertura de créditos adicionais, bem como a Lei nº 14.133/2021, que orienta o planejamento e execução de despesas públicas.

                    A Prefeitura Municipal de Cunha é responsável pela manutenção, operação e custeio de um extenso parque de iluminação pública que abrange as vias urbanas município.

                    A iluminação adequada das vias reduz significativamente os índices de criminalidade e acidentes de trânsito, proporcionando segurança aos cidadãos durante o período noturno, garante a trafegabilidade segura de pedestres e veículos durante a noite, contribui para a sensação de segurança e bem-estar da população, permite o funcionamento de atividades comerciais e de serviços no período noturno.

                    A iluminação pública municipal vem apresentando demandas crescentes de manutenção, decorrentes dedesgaste natural dos equipamentos, as luminárias, lâmpadas e demais componentes do sistema de iluminação têm vida útil limitada. O desgaste natural dos equipamentos, causado pelo uso contínuo e pela exposição às intempéries, resulta em falhas frequentes que necessitam de substituição.

                    Também, encontramos aumento de chamados de manutenção, a população tem solicitado, com crescente frequência, a manutenção de pontos de iluminação danificados ou inoperantes, refletindo a importância que a iluminação pública assume para a segurança e qualidade de vida.

                    Os recursos atualmente alocados na atividade "2.035 - Manutenção de Ações Destinadas ao Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura" mostraram-se insuficientes para atender à demanda crescente de manutenção da iluminação pública. A análise do exercício atual demonstra que, o volume de chamados de manutenção superou as previsões iniciais, os custos com materiais de reposição (lâmpadas, reatores, luminárias, fios e cabos) aumentaram significativamente.

                    A presente suplementação orçamentária visa alocar recursos adicionais de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a atividade "2.037 - Manutenção e Ações do Custeio da Iluminação Pública", especificamente para o elemento "3.3.90.30 - Material de Consumo".

                    Estes recursos serão utilizados paraaquisição de materiais de reposição dos custos com a iluminação pública.

                    Os recursos para esta suplementação serão obtidos através da anulação parcial de dotação da atividade "2.035 - Manutenção de Ações Destinadas ao Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura", que apresentou economia orçamentária no exercício atual.

                    Esta operação está em conformidade com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, que permite a abertura de crédito adicional especial através da anulação total ou parcial de dotações do exercício.

                    A aprovação desta suplementação orçamentária proporcionará os seguintes benefícios com o aumento da iluminação em vias críticas, reduzindo índices de criminalidade, redução de acidentes de trânsito causados por falta de iluminação, melhoria da sensação de segurança da população, melhoria da trafegabilidade de pedestres e veículos durante a noite, aumento da acessibilidade a diferentes áreas da cidade, redução de congestionamentos causados por acidentes em vias mal iluminadas, estímulo ao funcionamento de atividades comerciais e de serviços no período noturno, aumento de movimento e faturamento de comércios localizados em vias bem iluminadas, atração de investimentos para áreas com infraestrutura adequada, redução do consumo de energia elétrica através da modernização com tecnologia LED, menor impacto ambiental e redução de emissões de carbono, redução de custos operacionais a longo prazo, melhoria da imagem institucional, redução de responsabilidade civil por falta de manutenção, otimização de recursos públicos através de investimento estratégico.

                     

                    A suplementação orçamentária solicitada é essencial para garantir a manutenção adequada da iluminação pública municipal, contribuindo significativamente para a segurança, mobilidade urbana, desenvolvimento econômico e qualidade de vida da população de Cunha.

                    A Administração Municipal, reconhecendo a grande importância da iluminação pública para o bem-estar dos cidadãos, solicita respeitosamente à Câmara Municipal a aprovação desta Lei de Suplementação Orçamentária, confiante de que esta decisão resultará em benefícios tangíveis e mensuráveis para toda a comunidade.

                    Oportunamente aproveitamos para reiterar a Vossa Excelência e seus Nobres Pares, nossos protestos de consideração e apreço.

                     

                     

                     

                     

                    Rodrigo Sérgio do Nascimento

                    Prefeito Municipal