Projeto de Lei nº 66 de 28 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

66

2025

28 de Novembro de 2025

RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RECRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Recria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cunha – CMDM, nos termos desta Lei, com o objetivo de fortalecer sua atuação institucional, garantir a paridade entre o poder público e a sociedade civil, assegurar sua autonomia funcional, deliberativa e financeira, e promover a efetiva implementação das políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero, raça e etnia, e ao combate de todas as formas de discriminação contra a mulher.
          Art. 2º. 
          O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é órgão colegiado, permanente, paritário, de natureza deliberativa, consultiva, propositiva, fiscalizadora e autônoma, com a finalidade de acompanhar, avaliar, monitorar e propor políticas públicas municipais dirigidas às mulheres, bem como formular diretrizes para a promoção da igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero e geração, e combater toda e qualquer forma de discriminação e violência contra a mulher.
            § 1º 
            O CMDM possui autonomia funcional, deliberativa e financeira, assegurada a independência de suas decisões, observado o disposto nesta Lei.
              § 2º 
              O CMDM está vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Promoção Social, mantendo, contudo, articulação intersetorial com as demais Secretarias Municipais e órgãos públicos para a efetiva implementação das políticas para as mulheres.
                CAPÍTULO II
                DA COMPETÊNCIA
                  Art. 3º. 
                  Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cunha:
                    I – 
                    Elaborar seu Regimento Interno, com o objetivo de orientar seu funcionamento;
                      II – 
                      Monitorar, no âmbito do Município, o cumprimento das Leis Federais, Estaduais e Municipais que atendam aos interesses das mulheres;
                        III – 
                        Formular diretrizes e promover políticas para a ação governamental visando à igualdade de gênero em todos os níveis da administração pública municipal direta e indireta;
                          IV – 
                          Participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas de Direitos da Mulher indicando as conclusões das Conferências Municipal/Estadual/Nacional, e buscando a convergência com os Planos e Programas contemplados no orçamento público;
                            V – 
                            Indicar e aprovar critérios e parâmetros para a avaliação e monitoramento das ações e políticas públicas com a perspectiva do gênero, assegurando assim a defesa e ampliação dos direitos da mulher;
                              VI – 
                              Estimular e promover estudos, debates, programas, projetos e pesquisas sobre a realidade da mulher, em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, contribuindo na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceitos e discriminações da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal;
                                VII – 
                                Organizar, coordenar e realizar a Conferência Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, em parceria com o Executivo Municipal;
                                  VIII – 
                                  Auxiliar e acompanhar os órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes aos direitos das mulheres;
                                    IX – 
                                    Propor e deliberar sobre os critérios de definição e aplicação dos recursos destinados às políticas para mulheres;
                                      X – 
                                      Estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de gênero, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;
                                        XI – 
                                        Promover a articulação e debates com outros conselhos municipais sobre a política municipal voltada à promoção dos direitos das mulheres e a igualdade de gênero visando que as questões referentes a estas relações sejam incorporadas em todas as áreas e políticas públicas;
                                          XII – 
                                          Realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher, e estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência;
                                            XIII – 
                                            Monitorar os projetos, programas, serviços, planos e ações que compõem a política pública municipal de atendimento às mulheres;
                                              XIV – 
                                              Prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:
                                                a) 
                                                Atenção integral à saúde da mulher;
                                                  b) 
                                                  Assistência social;
                                                    c) 
                                                    Prevenção à violência contra a mulher;
                                                      d) 
                                                      Educação;
                                                        e) 
                                                        Trabalho;
                                                          f) 
                                                          Lazer e cultura;
                                                            XV – 
                                                            Acompanhar, opinar, sugerir e deliberar sobre projetos de leis municipais que visem assegurar ou ampliar os direitos das mulheres;
                                                              CAPÍTULO III
                                                              DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
                                                                Art. 4º. 
                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 12 (doze) membros titulares, e respectivas suplentes, respeitada a paridade entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada, através das seguintes representações:
                                                                  I – 
                                                                  06 representantes do Poder Público, indicados pelo Prefeito Municipal:
                                                                    a) 
                                                                    01 representante da Secretaria de Promoção Social;
                                                                      b) 
                                                                      01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
                                                                        c) 
                                                                        01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                          d) 
                                                                          01 representante da Secretaria de Turismo e Cultura;
                                                                            e) 
                                                                            01 representante da Polícia Civil;
                                                                              f) 
                                                                              01 representante da Câmara Municipal de Vereadores.
                                                                                II – 
                                                                                06 representantes da Sociedade Civil Organizada, indicadas pelas respectivas entidades e organizações:
                                                                                  a) 
                                                                                  01 representante, advogado(a), indicado(a) pela OAB
                                                                                    b) 
                                                                                    03 representantes de associação/grupo/coletivo de mulheres do Município, com organização formal com atuação no município;
                                                                                      c) 
                                                                                      01 representante de associação/grupo/coletivo de mulheres do Município, com organização formal com atuação na área rural do município;
                                                                                        d) 
                                                                                        01 representante da Santa Casa de Misericórdia de Cunha;
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Cada Membro titular do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá um Suplente, da mesma entidade/organização da sociedade civil e/ou de órgão de governo, que substituirá seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos pelo Regimento Interno.
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Os (as) Conselheiros (as) de que trata o inciso I serão indicadas no prazo de 10 (dez) dias pelo Prefeito Municipal, e poderá ser substituído (a), a qualquer tempo, mediante nova indicação;
                                                                                              § 3º 
                                                                                              Os (as) Conselheiros (as) de que trata o inciso II deverão ser indicadas no prazo de 10 (dez dias) pela direção das entidades e/ou organizações que representam.
                                                                                                Art. 5º. 
                                                                                                O mandato dos (as) Conselheiros (as) será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período consecutivo.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  Os (as) Conselheiros (as) não poderão ser destituídos sem o devido procedimento interno, salvo por razões que motivem a deliberação da maioria qualificada do Colegiado Pleno, ou por desistência, inatividade ou impedimento, devidamente previstas e regulamentadas no Regimento Interno.
                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                    DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      O Conselho reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação de seu (sua) Presidente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, ou por solicitação do Prefeito Municipal, sempre que necessário, e funcionará de acordo com o Regimento Interno, que definirá também o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        A função de conselheiro (a) não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público, e sendo garantida sua dispensa do trabalho durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          O Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Promoção Social, prestará o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para a efetivação das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como fornecerá os subsídios necessários para a representação deste Conselho nas instâncias e eventos para o qual for convocado ou quando sua participação for julgada indispensável pelo Colegiado Pleno.
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            Todas as reuniões do Conselho serão convocadas pelo (a) Presidente ou Secretário (a), com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência.
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              O Conselho poderá convidar membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e/ou do Ministério Público, bem como pessoas ou instituições qualificadas para participar das reuniões do Conselho em assuntos especiais.
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cunha será formado:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Pela Diretoria Executiva;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Pelo Colegiado Pleno.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      O Colegiado Pleno é órgão deliberativo e soberano do Conselho.
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        A Diretoria Executiva do Conselho será eleita pela maioria absoluta, do Colegiado Pleno, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução consecutiva, e será composta por:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Presidente;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Vice-Presidente;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Primeiro Secretário;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Segundo Secretário.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  É recomendada a alternância, do governo e da sociedade civil, na Presidência e na Vice-Presidência, em cada mandato.
                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                    O (a) Vice-Presidente do Conselho substituirá o (a) Presidente em suas ausências e impedimentos, e em caso de ocorrência simultânea, a presidência será exercida pelo Conselheiro mais idoso.
                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                      O Conselho poderá criar Comissões Temáticas de Políticas Públicas e legislações, prevenção e combate à violência contra mulher, entre outras, de caráter permanente, e Grupos de Trabalho, de caráter temporário, para atender a uma necessidade pontual, ambos formados por Conselheiros (as), conforme atribuições estabelecidas pelo Colegiado Pleno e pelo Regimento Interno.
                                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                                        Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cunha terá direito a 1 (um) único voto na sessão plenária, em cada temática discutida, à exceção do Presidente, que exercerá o voto de minerva em caso de empate.
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          As entidades não governamentais representadas no Conselho, perderão a representatividade quando ocorrer uma das seguintes situações:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Advir a extinção de sua base territorial de atuação no município;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              Tornar-se irregular no seu funcionamento, de forma comprovada e incompatível à sua representação no Conselho;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                Ser penalizada com sanções administrativas de natureza grave, devidamente comprovada.
                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                  Perderá automaticamente seu mandato, sendo substituído pelo respectivo Suplente, o (a) Conselheira que:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    Desvincular-se do órgão ou entidade de origem da sua representação;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      Deixar de comparecer em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas, ou em 6 (seis) alternadas durante o ano, desde que suas justificativas não sejam acolhidas pelo Colegiado Pleno, na forma do Regimento Interno;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        Apresentar pedido de renúncia à Diretoria Executiva, que será processada conforme regras do Regimento Interno;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          Incorrer e/ou manter conduta incompatível ao desempenho das funções de Conselheira.
                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                            Os órgãos/entidades/organizações representados no Conselho, deverão ser comunicados das faltas de seus representantes a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                              O Colegiado Pleno instituirá seus atos por meio de Resolução, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, na forma do Regimento Interno.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                  Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à efetivação e promoção dos direitos da mulher no Município de Cunha-SP.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher.
                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                      O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria Municipal de Promoção Social, em regime de cogestão e controle compartilhado com o CMDM, conforme diretrizes aprovadas pelo Colegiado Pleno.
                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                        A aplicação dos recursos do FMDM será realizada exclusivamente em projetos, programas e atividades previamente aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em conformidade com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                          A Secretaria responsável pela gestão do Fundo deverá garantir ampla transparência, mediante publicação dos relatórios de receitas e despesas em meio eletrônico oficial, possibilitando o acompanhamento público e o controle social.
                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                            O CMDM poderá propor prioridades de investimento, deliberar sobre a alocação de recursos e requisitar informações à Secretaria gestora sempre que necessário ao exercício de sua função fiscalizadora.
                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                              Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, conforme resoluções do CMDM:
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                Gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  Manter o controle escritural das aplicações financeiras, levadas a efeito no Município;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Política Pública voltada às mulheres;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da mulher.
                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                        Constituem Receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          Dotações orçamentárias do Município, créditos especiais, transferências, repasses e outros recursos que lhe forem conferidos;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            Doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              Recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas aos Direitos da Mulher, celebrado com o Município;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                Produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;
                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                    Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação penal, no âmbito do Município de Cunha, concernentes aos direitos das mulheres;
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      Outras receitas legalmente constituídas, ou que vierem a ser destinadas ao Fundo.
                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                        Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, em consonância com os objetivos estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, deverão ser aplicados da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                          Financiamento total ou parcial, e promoção de programas, projetos e pesquisas direcionadas aos direitos da mulher visando a implementação de políticas públicas a serem executadas pela administração pública municipal;
                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                            Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres;
                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                              Programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                Programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres de todas as idades;
                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                  Financiar programas de capacitação e de consultoria técnica às mulheres, incentivando a profissionalização, a independência financeira, o empreendedorismo feminino, a inserção e reinserção no mercado de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                    Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas à mulher, especialmente de pesquisas, estudos e levantamentos para definição de indicadores e dados municipais, e de ações de monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às mulheres no Município de Cunha;
                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                      Realização e promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários, conferências e encontros específicos sobre os direitos da mulher, oportunizando processos de conscientização da sociedade, com relação aos direitos da mulher e à prevenção e erradicação da violência de gênero;
                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                        Programas e atividades de interesse das mulheres, inclusive emergenciais, desde que estejam de acordo com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                          Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres serão aplicados mediante plano de aplicação de recursos aprovado pelo Colegiado Pleno do CMDM e pela Secretaria de Promoção Social.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                            As movimentações dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher somente poderão ser efetivadas pela Secretaria de Promoção Social após ciência e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, salvo situações de urgência e de mero expediente.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                              Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher definir estratégias de captação de maiores recursos para a composição do Fundo, junto à sociedade civil e entidades governamentais.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                  Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                    A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                      Os saldos positivos verificados no fim de cada exercício serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do Fundo.
                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                        O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o do ano civil.
                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                          A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM constará no Orçamento Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                            O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher através de ato normativo próprio e demais cominações legais pertinentes ao caso.
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada, os serviços, programas, projetos e pesquisas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM manterá portal eletrônico próprio ou seção específica no site oficial da Prefeitura Municipal de Cunha, destinado à publicação e divulgação de informações públicas referentes às suas atividades, decisões e composição.
                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                  O portal deverá conter, no mínimo:
                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                    A composição atualizada dos (as) conselheiros (as) titulares e suplentes, com indicação de suas respectivas representações;
                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                      As atas e resoluções aprovadas pelo Conselho;
                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os calendários e pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os relatórios de gestão e de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; e
                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                            Outros documentos e informações de interesse público, observada a legislação vigente sobre acesso à informação e proteção de dados pessoais.
                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Considerar-se-á instalado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher com a publicação dos nomes de seus integrantes no órgão de imprensa oficial do município através de ato oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A presente Lei será regulamentada via Decreto, no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1. 751/2021.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                            Cunha, 28 de novembro de 2025. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              JUSTIFICATIVA 

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Senhor Presidente, 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Nobres vereadores. 

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              O presente Projeto de Lei tem por finalidade recriar o Conselho Municipal dos 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Direitos da Mulher – CMDM, adequando suas normas, composição e funcionamento 
                                                                                                                                                                                                                                                                              às reais necessidades de atuação do órgão no município de Cunha. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A legislação atualmente vigente, embora tenha sido um importante marco 
                                                                                                                                                                                                                                                                              inicial, não previu de forma detalhada diversos elementos essenciais para o pleno 
                                                                                                                                                                                                                                                                              funcionamento do Conselho, tais como: a definição das cadeiras e a distribuição 
                                                                                                                                                                                                                                                                              paritária entre poder público e sociedade civil; a descrição das atribuições e 
                                                                                                                                                                                                                                                                              competências do colegiado; regras claras para estrutura administrativa, 
                                                                                                                                                                                                                                                                              funcionamento, eleições internas, quóruns, perda de mandato e substituições; a 
                                                                                                                                                                                                                                                                              criação de instrumentos de gestão e financiamento, como o Fundo Municipal dos 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Direitos da Mulher, indispensável para o desenvolvimento das políticas públicas 
                                                                                                                                                                                                                                                                              direcionadas às mulheres. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A ausência desses dispositivos tem dificultado a operacionalização do 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Conselho e limitado sua capacidade de atuação, comprometendo o papel estratégico 
                                                                                                                                                                                                                                                                              que ele deve exercer na formulação, monitoramento e avaliação das políticas 
                                                                                                                                                                                                                                                                              públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento de todas 
                                                                                                                                                                                                                                                                              as formas de violência e discriminação contra as mulheres. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A constituição proposta busca fortalecer institucionalmente o CMDM, 
                                                                                                                                                                                                                                                                              garantindo sua natureza deliberativa, consultiva, fiscalizadora e autônoma; 
                                                                                                                                                                                                                                                                              assegurar paridade entre poder público e sociedade civil, ampliando a participação 
                                                                                                                                                                                                                                                                              democrática e representativa das mulheres cunhenses; criar mecanismos de gestão 
                                                                                                                                                                                                                                                                              e transparência, especialmente com a instituição do Fundo Municipal dos Direitos 
                                                                                                                                                                                                                                                                              da Mulher; estabelecer regras claras de funcionamento, composição e processos 
                                                                                                                                                                                                                                                                              internos, conferindo segurança jurídica e eficiência administrativa ao Conselho; 
                                                                                                                                                                                                                                                                              alinhar o Município às diretrizes nacionais de políticas públicas para as mulheres, 

                                                                                                                                                                                                                                                                              garantindo maior capacidade de articulação com órgãos estaduais e federais. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Ao atualizar e aprimorar a legislação, o Município de Cunha reafirma seu 
                                                                                                                                                                                                                                                                              compromisso com a proteção, promoção e garantia dos direitos das mulheres, 
                                                                                                                                                                                                                                                                              fortalecendo a rede de políticas públicas e ampliando a participação social em suas 
                                                                                                                                                                                                                                                                              decisões. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Diante do exposto, entendemos que a aprovação deste Projeto de Lei 
                                                                                                                                                                                                                                                                              representa medida necessária, oportuna e de relevante interesse público, motivo 
                                                                                                                                                                                                                                                                              pelo qual solicito o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. 

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                              Rodrigo Sérgio do Nascimento 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal