Projeto de Resolução nº 7 de 24 de Novembro de 2025
“Art. 50...
§4º Ficam autorizadas as comissões a elaborar pareceres em documento único, contendo a apreciação sobre um conjunto de matérias, desde que o documento contenha:
I – o relatório e pronunciamento conclusivo sobre cada matéria, separadamente;
II – os votos de cada membro acerca de cada matéria.
Art. 54 As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara e em ambiente virtual, nos dias e horários previamente fixados pelo respectivo Presidente da Comissão ao final do Grande Expediente da sessão ordinária, ficando garantido que no mínimo dois terços dos membros da comissão estarão presentes na Câmara durante a reunião. (texto alterado pela Emenda nº 1/2026).
"Art. 58-A As reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser realizadas por meio virtual, através de link de reunião virtual a ser criado e enviado ao e-mail institucional dos membros da Comissão, pela Secretaria da Câmara.
§1º Para fins de registro de presença e votação, considerar-se-ão presentes os Membros da Comissão que acessarem e permanecerem conectados à plataforma virtual ou sistema eletrônico durante todo o período da reunião.
§2º As Atas das Reuniões e os Pareceres, após aprovados, poderão ser assinados digitalmente pelos Membros da Comissão.
§3º As Atas e os Pareceres poderão ser digitados pela Secretaria da Comissão e disponibilizados aos Membros para a coleta de suas assinaturas digitais no decorrer da reunião virtual.”