Projeto de Resolução nº 7 de 24 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

7

2025

24 de Novembro de 2025

Dispõe sobre reuniões virtuais da Comissões e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha.

a A
Dispõe sobre reuniões virtuais das Comissões e altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha.
    Ademir Sanches, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica Resolve:
      Art. 1º. 
      O caput do Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        “Art. 50 PARECER é o pronunciamento conclusivo, por escrito, da Comissão sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, contendo a assinatura física ou digital dos Membros que votaram a favor ou contra.”

          Art. 2º. 
          Acrescenta-se o §4º ao Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha com a seguinte redação:

             

            “Art. 50...

            §4º Ficam autorizadas as comissões a elaborar pareceres em documento único, contendo a apreciação sobre um conjunto de matérias, desde que o documento contenha:

                                    I – o relatório e pronunciamento conclusivo sobre cada matéria, separadamente;

                                    II – os votos de cada membro acerca de cada matéria.

              Art. 3º. 
              O caput do Artigo 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cunha passa a vigorar com a seguinte redação:

                 

                “Art. 54. As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, no edifício da Câmara ou em ambiente virtual, nos dias e horários previamente fixados pelo respectivo Presidente da Comissão ao final do Grande Expediente da sessão ordinária.”

                  Art. 4º. 
                  Art. 4º A Subseção 5 - Das Reuniões e Atas, da Seção 2ª, do Capítulo III do Título II do Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Climática de Cunha passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 58-A:

                     

                    "Art. 58-A As reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes e Temporárias poderão ser realizadas por meio virtual, através de link de reunião virtual a ser criado e enviado ao e-mail institucional dos membros da Comissão, pela Secretaria da Câmara.

                    §1º Para fins de registro de presença e votação, considerar-se-ão presentes os Membros da Comissão que acessarem e permanecerem conectados à plataforma virtual ou sistema eletrônico durante todo o período da reunião.

                    §2º As Atas das Reuniões e os Pareceres, após aprovados, poderão ser assinados digitalmente pelos Membros da Comissão.

                    §3º As Atas e os Pareceres poderão ser digitados pela Secretaria da Comissão e disponibilizados aos Membros para a coleta de suas assinaturas digitais no decorrer da reunião virtual.”

                      Art. 5º. 
                      As demais disposições do Regimento Interno permanecem inalteradas.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Câmara Municipal de Cunha, em 24 de Novembro de 2025.

                           

                           

                          Ademir Sanches

                           PRESIDENTE