Projeto de Lei nº 63 de 14 de Novembro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

63

2025

14 de Novembro de 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 1º DA LEI 1.414/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    RODRIGO SÉRGIO DO NASCIMENTO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUNHA, no uso de suas atribuições legais, elabora e submete ao plenário, para discussão e deliberação, o presente projeto de lei:
      Art. 1º. 
      Altera-se o paragrafo segundo da Lei Municipal nº 1.414/2015 que passa a ter a seguinte redação:

        "Parágrafo Segundo: O valor arrecadado com a CIP deverá ser 
        destinado prioritariamente ao pagamento do custo efetivo do consumo de 
        energia elétrica destinado à iluminação pública, o saldo remanescente após 
        o custeio, deverá ser destinado à ampliação da rede, à instalação de novos 
        pontos de iluminação pública, bem como às despesas de manutenção, 
        aquisição de equipamentos e material elétrico de consumo necessários à 
        prestação dos serviços da rede pública de iluminação, observadas normas 
        regulamentares e critérios de transparência administrativa. "

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

             

            Cunha, 14 de novembro de 2025. 
            Rodrigo Sérgio do Nascimento 
            Prefeito Municipal 

              JUSTIFICATIVA

               

              Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei que 
              propõe a alteração do parágrafo segundo do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.414/2015, 
              que disciplina a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), passando a dispor que o valor 
              arrecadado com a CIP será destinado prioritariamente ao custeio do consumo  de energia 
              com a iluminação pública, considerando que atualmente os 75% do valor arrecadado por 
              vezes se torna insuficiente, fazendo que a Municipalidade aporte recursos próprios, ainda, 
              a determinação de 25% da CIP, destinada exclusivamente a ampliação da rede, a 
              instalação de novos pontos de iluminação pública, precisa ser estendida para arcar com 
              as despesas de manutenção e aquisição de equipamentos e serviços da rede pública de 
              iluminação. 

              A vinculação parcial de 25% da arrecadação da CIP atualmente compromete que 
              significativa parte dos recursos não possa ser aplicada diretamente na melhoria do 
              serviço de iluminação pública, considerando sua atual limitação, portanto, a referida 
              alteração traduz em benefício direto a população, por meio de maior segurança pública, 
              qualidade urbana e eficiência energética. 
               A destinação específica para ampliação, instalação, manutenção e aquisição de 
              equipamentos cria previsibilidade orçamentária para investimentos estruturantes, 
              reduzindo a pratica de utilização indevida de recursos e fortalecendo a política pública de 
              iluminação. 
               Ao direcionar recursos para manutenção e modernização da rede, o Município 
              reduz custos operacionais e evita gastos emergenciais decorrentes de deficiências na 
              infraestrutura. Investimentos em tecnologia mais eficiente (ex.: LEDs, sistemas de 
              telemetria) promovem economia de energia e redução de despesas correntes no médio e 
              longo prazo. 

              A priorização de manutenção preventiva e aquisição de equipamentos atualizados 
              prolonga a vida útil dos ativos, reduzindo a incidência de reparos custosos e fraudes, alem 
              de aprimorar o atendimento as demandas da população. 
               A destinação expressa para o pagamento e utilização da CIP, ajuda o 
              acompanhamento por órgãos de controle (Tribunal de Contas, Controladoria Municipal) 
              e pela sociedade civil, promovendo maior transparência e legitimidade no uso dos 
              recursos.  
               A vinculação integral da arrecadação não cria nova despesa a parte, mas direciona 
              utilização da arrecadação já existente, o impacto orçamentário será limitado a 
              movimentação da destinação dos recursos dentro do mesmo programa de despesas, 
              evitando que a municipalidade destine recursos próprios, ajudando que valores sejam 
              destinados especificamente a outros interesses sociais. Eventual necessidade de 
              adequação da Lei Orçamentária Anual será observada pelas providencias da Secretaria 
              Municipal de Administração, com apresentação de estimativa de impacto, conforme a 
              legislação vigente. 
               A melhoria e ampliação da iluminação pública contribuem diretamente para a 
              qualidade de vida dos munícipes, segurança nas vias publicas, estímulo ao comercio local 
              e valorização do espaço urbano, objetivos que correspondem ao interesse público 
              municipal. 
               Conforme ja destacado, atualmente o valor da conta de energia de iluminação 
              pública, tem ultrapassado os 75% do valor arrecadado, inclusive necessitando que a 
              Prefeitura aporte recursos próprios para complementação do valor, o que visa ser 
              corrigido com o presente projeto de lei. 
              Diante do exposto, a alteração proposta ao parágrafo segundo do artigo 1º da Lei 
              Municipal nº 1.414/2015 é medida técnica, jurídica e administrativamente adequada, 
              compatível com os princípios constitucionais e com as boas praticas de gestão pública. 

              Requer-se, portanto, o empenho dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto 
              de Lei. 
               Essas considerações, Senhor Presidente, revestem a proposta ora submetida a 
              elevada apreciação de Vossa Excelência e seus pares, cuja implementação, em muito 
              contribuirá para o fortalecimento da consecução das atividades, possibilitando ao 
              Município, através de todos os seus Órgãos e Departamentos, garantir a prestação dos 
              serviços públicos de uma forma mais eficiente, com a impessoalidade típica de qualquer 
              Órgão de Estado. 

              Atenciosamente, 

               

              Cunha, 14 de novembro de 2025. 

               

              Rodrigo Sérgio do Nascimento 
              Prefeito Municipal