Subemenda nº 1 de 13 de Novembro de 2025
Art. 1º.
Modifica-se o Art. 1º da Emenda nº6/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Modifica-se o inciso III do Art. 5º do Projeto de Lei nº 059/2025, de 17 de outubro de 2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Subemenda entra em vigor na data de sua aprovação.