Projeto de Lei nº 58 de 03 de Outubro de 2025
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 1.435.000,00 (Um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), nos moldes
dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício
vigente:
| Órgão: 05 – SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção de ações destinadas aos Serviços de Saúde | |
| 3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 – Subvenções Sociais | 1.280.000,00 |
| 3.3.90.14.00.00.00.00.0.01.310 – Diárias – Pessoal Civil | 155.000,00 |
| Total | 1.435.000,00 |
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com anulação parcial/total das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
| Órgão: 02 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 – Setor de Administração Geral Projeto/Atividade: 1.002 – Investimentos no Setor de Administração Geral | |
| 4.4.90.51.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações | 200.000,00 |
| Projeto/Atividade: 2.004 – Manutenção da Gestão Administrativa e Recursos Humanos | |
| 3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
| Órgão: 07 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM Unidade: 01 – S.E.R.M Projeto/Atividade: 2.034 – Manutenção de Estradas Municipais – SERM | |
| 3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade: 01 – Setor de Serviços Urbanos Projeto/Atividade: 1.016 – Investimentos no Setor de Serviços Urbanos | |
| 4.4.90.51.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações | 30.000,00 |
| Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção de ações dest. ao desenv. Urbano e Infraestrutura | |
| 3.3.90.30.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo | 86.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade: 02 – Setor de Obras e Infraestrutura Urbana Projeto/Atividade: 2.036 – Manutenção de ações desenv. Urbano e Infraestrutura | |
| 3.3.90.39.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
| Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS Unidade: 03 – Fundo Municipal de Trânsito Projeto/Atividade: 1.040 – Investimentos no Setor de Trânsito | |
| 4.4.90.52.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente | 50.000,00 |
| Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO Unidade: 02 – Setor de Turismo Projeto/Atividade: 1.020 – Investimentos para Incremento do Turismo | |
| 4.4.90.51.00.00.00.0.02.100 – Obras e Instalações | 619.000,00 |
| Total | 1.435.000,00 |
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo
que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas
na Lei Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.