Projeto de Lei nº 50 de 23 de Setembro de 2025
Art. 1º.
Fica concedido ao funcionário que atuar como Ouvidor(a) da Câmara Municipal de Cunha, gratificação de função a titulo de pró-labore, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.