Projeto de Lei nº 32 de 01 de Agosto de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o nível de referência do cargo de COORDENADOR DA CASA ABRIGO
“Trilhas da Infância” criado pela Lei Municipal nº 1.715/2020, o qual passa a ter o nível de referência
19, permanecendo inalteradas as demais especificações e exigências de contratação do referido
cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.