Acrescenta o parágrafo único ao Art. 2º da Resolução nº 3 de 17 de fevereiro de 2025.
Ademir Sanches, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUNHA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Regimento Interno da Casa e Lei Orgânica
Resolve:
O Art. 2º da Resolução nº 003/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2º (...)
Parágrafo único. Nos casos em que o funcionário for convocado a trabalhar em dia declarado como ponto facultativo por ato da Câmara, poderá, a critério da administração, usufruir do ponto facultativo em data posterior."