Projeto de Lei nº 9 de 14 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.946/2024, com a seguinte redação:
Parágrafo Único –Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e seus respectivos termos aditivos com o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, para implementar o Programa Municipal Jovem Aprendiz, estabelecendo cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas que propiciem a promoção da integração do Aprendiz ao mercado de trabalho e a sua formação para o trabalho, nos termos da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.