Projeto de Lei nº 31 de 29 de Novembro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

31

2024

29 de Novembro de 2024

Declara de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, e dá outras providências.

a A
Declara de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Cunha DECRETA:
      Art. 1º. 
      É declarada de utilidade pública municipal a Associação Crisálida de Cunha, com sede no Município de Cunha, nos termos do Art. 64, alínea b do Regimento Interno desta Casa.
        Art. 2º. 
        Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
          I – 
          substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
            II – 
            Alterar a sua denominação, e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da Administração Pública Municipal local.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Sala das Sessões “Plínio Pereira Coelho", em 08 de novembro de 2024.

                 

                Ronaldo Charles dos Santos
                "Ronaldo da Farmácia"
                VEREADOR

                  Nobres Edis;

                  Submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei que declara a utilidade pública municipal a Associação Crisálida, requerendo, desde breve sua tramitaoão em regime de urgência - considerando como motivo fundante a finalização dos trabalhos da 18.ª LegisIatura e, dado a importância da matéria em discussão, a necessidade de apreciação imediata, 

                  A Associação Crisálida, como é sabido, têm desempenhado relevantes serviços públicos na seara de proteção e cuidado das mulheres em situação de vulnerabilidade familiar e/ou acometidas por outras formas de violência - inclusive, com um constante trabalho formativo que mostra, além de evidenciar a gravidade dessa triste realidade que ainda hoje presenciamos, alternativas para a amenização dos efeitos deste deletério quadro.

                  Por ser de conhecimento público e notório o trabalho desenvolvido pela Associação Crisálida, solicito o apoio dos Nobres Pares para que o projeto de lei em epígrafe seja analisado e aprovado por esta casa.