Projeto de Lei nº 31 de 29 de Novembro de 2024
Nobres Edis;
Submeto à elevada apreciação desta Casa, o Projeto de Lei que declara a utilidade pública municipal a Associação Crisálida, requerendo, desde breve sua tramitaoão em regime de urgência - considerando como motivo fundante a finalização dos trabalhos da 18.ª LegisIatura e, dado a importância da matéria em discussão, a necessidade de apreciação imediata,
A Associação Crisálida, como é sabido, têm desempenhado relevantes serviços públicos na seara de proteção e cuidado das mulheres em situação de vulnerabilidade familiar e/ou acometidas por outras formas de violência - inclusive, com um constante trabalho formativo que mostra, além de evidenciar a gravidade dessa triste realidade que ainda hoje presenciamos, alternativas para a amenização dos efeitos deste deletério quadro.
Por ser de conhecimento público e notório o trabalho desenvolvido pela Associação Crisálida, solicito o apoio dos Nobres Pares para que o projeto de lei em epígrafe seja analisado e aprovado por esta casa.