Emenda nº 4 de 30 de Outubro de 2024
“ Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Órgão 7 – Serviços de Estradas de Rodagem Unidade 1 – SERM | |
3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e vantagens – pessoal civil | R$200.000,00 |
Órgão 10 – Serviços de Cultura e Turismo Unidade 2 – Setor de Turismo | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$150.000,00 |
Total Geral | R$350.000,00 |
”
“Art. 2º O presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 7 – Serviços de Estradas de Rodagem Unidade 1 – SERM | |
4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – obras e instalações | R$50.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente | R$50.000,00 |
Órgão 8 – Serviços Municipais Unidade 1 – Setor de Serviços Urbanos | |
4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – obras e instalações | R$50.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente | R$50.000,00 |
Órgão 11 – Serviços de Agricultura Unidade 1 – Setor de Agricultura e extensão rural | |
4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – equipamentos e material permanente | R$100.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.130 – material de consumo | R$50.000,00 |
Total Geral | R$350.000,00 |
”