Emenda nº 2 de 30 de Outubro de 2024
O Art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 979.100,00 (Novecentos e setenta e nove mil e cem reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do exercício vigente:
Órgão 5 – Serviços de Saúde e Saneamento Unidade 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.023 – Manutenção de ações relacionadas à Vigilância em Saúde | |
3.1.90.11.00.00.00.00.0.05.313 – Vencimentos e vantagens fixas | R$436.600,00 |
2.055 – Manutenção das ações voltadas para Gestão SUS | |
3.1.90.11.00.00.00.00.0.05.370 – Vencimentos e vantagens fixas | R$200.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00.00.0.05.370 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | R$342.500,00 |
Total Geral | R$979.100,00 |
”
O Art. 2º do Projeto de Lei em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O presente crédito especial será coberto com anulação parcial/total das dotações abaixo discriminadas e o excedente por excesso de arrecadação:
Órgão 5 – Serviços de Saúde e Saneamento Unidade 1 – Fundo Municipal de Saúde | |
2.019 – Manutenção de ações destinadas aos serviços de saúde | |
3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.310 – Vencimentos e vantagens fixas | R$436.600,00 |
Total por anulação | R$436.600,00 |
Por excesso de arrecadação | R$542.500,00 |
Total Geral | R$979.100,00 |
”