Projeto de Lei nº 23 de 29 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 2.811.700,00 (Dois milhões, oitocentos e onze mil e setecentos reais), nos moldes dos
artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64, nos moldes dos artigos 41, II. 42 e 43 da Lei 4320/64,
adicionando nas dotações orçamentárias do orçamento vigente:
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com o excesso de arrecadação obtido mensalmente
até o período da sua efetiva formalização. Fica vinculada à contratação da despesa, a verificação do
excesso de arrecadação diante da apuração das receitas.
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas na Lei
Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.