Projeto de Lei nº 21 de 29 de Agosto de 2024
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$
2.049.100,00 (Dois milhões, quarenta e nove mil e cem reais), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4320/64,
incluindo na Lei Orçamentária do corrente exercício a classificação de elementos econômicos específica para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias e para o Piso complementar de enfermagem, conforme o
Plano de Contas Aplicada ao Setor Público:
Art. 2º.
O presente crédito especial será coberto com a anulação parcial/total das dotações abaixo discriminadas,
e o excedente por excesso de arrecadação:
Parágrafo único
Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a
abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4320/64.
Art. 3º.
O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas na Lei
Orçamentária do exercício vigente.
Art. 4º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.