Projeto de Lei nº 18 de 29 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

18

2024

29 de Maio de 2024

Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cunha, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura do Município de Cunha, e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUNHA no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à elevada apreciação da Douta Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
      Disposições Preliminares

      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Esta lei regula no município, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
          Parágrafo único  
          O Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC, integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
            TÍTULO I
            DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
              Art. 2º. 
              A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Cunha, com a participação da sociedade, no campo da cultura.
                CAPÍTULO I
                DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA
                  Art. 3º. 
                  A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Cunha.
                    Art. 4º. 
                    A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Cunha.
                      Art. 5º. 
                      É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.
                        Art. 6º. 
                        Cabe ao Poder Público do Município de planejar e implementar políticas públicas para:
                          I – 
                          assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
                            II – 
                            promover a criação da Secretaria Municipal de Cultura de Cunha, desmembrada da atual Secretaria de Turismo e Cultura, tendo dotação orçamentária (LOA) própria.
                              III – 
                              universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
                                IV – 
                                contribuir para a construção da cidadania cultural;
                                  V – 
                                  reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
                                    VI – 
                                    combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
                                      VII – 
                                      promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
                                        VIII – 
                                        qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
                                          IX – 
                                          democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
                                            X – 
                                            estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
                                              XI – 
                                              consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
                                                XII – 
                                                intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
                                                  XIII – 
                                                  promover políticas culturais direcionadas a infância, adolescência, idosos e portadores de necessidades especiais;
                                                    XIV – 
                                                    contribuir para a promoção da cultura da paz.
                                                      Art. 7º. 
                                                      A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.
                                                        Art. 8º. 
                                                        A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.
                                                            CAPÍTULO II
                                                            DOS DIREITOS CULTURAIS
                                                              Art. 10. 
                                                              Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:
                                                                I – 
                                                                o direito à identidade e à diversidade cultural;
                                                                  II – 
                                                                  o direito à participação na vida cultural, compreendendo:
                                                                    a) 
                                                                    criação e expressão;
                                                                      b) 
                                                                      acesso;
                                                                        c) 
                                                                        difusão;
                                                                          d) 
                                                                          participação nas decisões a respeito da política pública de cultura.
                                                                            III – 
                                                                            o direito autoral;
                                                                              IV – 
                                                                              o direito ao intercâmbio artístico-cultural.
                                                                                Art. 11. 
                                                                                O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado por meio de políticas públicas de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afrobrasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, que são minoritários
                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado de forma a garantir a todos os cidadãos a liberdade para criar, acessar, fruir e difundir as suas próprias culturas, garantindo condições de acessibilidade, bem como estimular a participação da sociedade nas decisões da política pública municipal de cultura, por meio da Conferência Municipal de Cultura de Cunha - CMC, do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha - CMPC e dos demais fóruns culturais da cidade.
                                                                                    Art. 13. 
                                                                                    O poder público compreende a concepção tridimensional da cultura - simbólica cidadã e econômica - como fundamento da política pública de cultura, a saber:
                                                                                      I – 
                                                                                      dimensão simbólica: compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do município de Cunha;
                                                                                        II – 
                                                                                        dimensão cidadã: compreende que os direitos culturais devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas públicas de cultura;
                                                                                          III – 
                                                                                          dimensão econômica: compreende as condições para o desenvolvimento da cultura como instrumento de inovação, expressão da criatividade e fonte de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
                                                                                            TÍTULO II
                                                                                            DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA
                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                              DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA
                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                O Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                  O Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Municipal de Cultura de Cunha, para instituir um processo de gestão com - partilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                    Os princípios do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      diversidade das expressões culturais;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            formação, educação e articulação no âmbito cultura local;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                    transversalidade das políticas culturais;
                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                      autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
                                                                                                                        X – 
                                                                                                                        transparência e compartilhamento das informações;
                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                          democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                            descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                              ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                DOS OBJETIVOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA
                                                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                                                  O Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento – humano, social e econômico – com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.
                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                    São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, distritos, regiões e bairros do município;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, em especial, Educação, Esporte, Turismo, Conselho da Criança e Adolescente e Conselho do Idoso, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            colaborar para o estudo e o aperfeiçoamento da legislação sobre a política cultural, em âmbitos municipais;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              colaborar na elaboração Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Plano Plurianual e Orçamento Anual (LOA), relativos à Divisão de Cultura da Secretaria de Turismo e Cultura;
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                    estabelecer parcerias entre os setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção da cultura;
                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                      fomentar a formação de agentes culturais.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                        DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA
                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                          DOS COMPONENTES
                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                            Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              coordenação:
                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha.
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                    Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC;
                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                      Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC.
                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                        instrumentos de gestão:
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC;
                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                            Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Cunha – SMFC;
                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                              Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC;
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Cunha – PROMFAC.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  O Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, do planejamento urbano, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, regulamentação.
                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                    DA COORDENAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA– SMC
                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                      A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC, enquanto não houver a criação de Secretaria Municipal própria.
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        São atribuições da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          formular e implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            implementar o Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;
                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                    pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;
                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                        promover o intercâmbio cultural em nível regional, nacional e internacional;
                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                          assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                            descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                              estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção e gestão cultural;
                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;
                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                  elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;
                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                    captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais.
                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                      operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC -do Município;
                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                        realizar a Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                          promover e implantar ações com políticas públicas no âmbito da cultura, da educação, da saúde e dos direitos das crianças e adolescentes e idosos.
                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                            exercer outras atividades cor- relatas com as suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                              À Secretaria Municipal de Turismo Cultura de Cunha, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC, compete:
                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                  promover a integração do Município ao Sistema Nacional de Cultura – SNC e ao Sistema Estadual de Cultura – SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária;
                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                    instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e nas suas instâncias setoriais;
                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                      implementar, no âmbito do governo municipal, as pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Cultural – CNPC;
                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                        emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC, observadas as diretrizes aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;
                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                          colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;
                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                            colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;
                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                              subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                auxiliar o Governo Municipal e subsidiar os demais entes federados no estabelecimento de instrumentos metodológicos e na classificação dos programas e ações culturais no âmbito dos respectivos planos de cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                  colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, com o Governo do Estado e com o Governo Federal na implementação de Programas de Formação na Área da Cultura, especialmente capacitando e qualificando recursos humanos responsáveis pela gestão das políticas públicas de cultura do Município; e
                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura – CMC.
                                                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                      DAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os órgãos previstos nesta Lei constituem as instâncias municipais de articulação, pactuação e deliberação do SNC, organizadas na forma descrita na presente Seção.
                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                          DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CUNHA – CMPC
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Fica criado o Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Turismo e Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, a qual se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de dois anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC deve contemplar a representação do Município de Cunha, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e suas Instituições Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais entes federados.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativo:
                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Secretaria Municipal de Assistência Social, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretaria Municipal de Turismo, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Museu e Biblioteca Municipal, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Câmara Municipal de Vereadores de Cunha, um representante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      10 (dez) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Artes Visuais, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Artesanato, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Audiovisual, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Música, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Teatro, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dança um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cultura Popular, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cultura Tradicional, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Literatura, um representante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cerâmica, um representante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC é detentor do voto de Minerva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha– CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Plenário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Secretaria Executiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Câmaras Setoriais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comissões e Grupos de Trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC, compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura de Cunha– PMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Cunha para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura – SNC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          À Presidência compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            presidir, coordenar os debates e supervisionar as votações das reuniões ordinárias e extraordinárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              convocar reuniões extraordinárias em casos justificados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                apreciar e aprovar as pautas das reuniões;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incentivar as atividades das Câmaras Setoriais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    encaminhar aos conselheiros os processos submetidos a exame, estudo e parecer;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      representar o CMPC ou fazer-se representar por outro conselheiro especialmente designado, em reuniões técnicas, eventos e outras solenidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        encaminhar as resoluções da Plenária ao Secretário Municipal das Culturas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          dirigir as atividades da Secretaria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria Municipal da Cultura de Cunha designará responsável para responder pela Secretaria Executiva do CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              À Secretaria Executiva compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar o CMPC no cumprimento de suas obrigações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  providenciar e entregar ao Presidente o relatório dos assuntos votados em reunião anterior, acrescida de temas urgentes para serem submetidos à apreciação do CMPC, com antecedência de 10 dias úteis antes da realização da reunião; III - providenciar e entregar ao Presidente as pautas das reuniões com antecedência de 05 dias úteis antes da realização da reunião;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    secretariar e providenciar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias do pleno e de suas câmaras setoriais; V - agendar local e horário das reuniões ordinárias e extraordinárias do pleno do CMPC e de suas respectivas Câmaras Setorial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      divulgar o calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias do pleno do CMPC e de suas respectivas Câmaras Setoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Às Câmaras Setoriais compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          fornecer subsídios ao Plenário do CMPC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            estimular a participação da sociedade civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Às Comissões e Grupos de Trabalho compete fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha exercerá funções de apoio administrativo incluídas as da secretaria executiva e de assessoramento, técnico ao Conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A presidência do primeiro Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha será exercida pelo Secretário Municipal Cultura de Cunha ou quem lhe fizer a vez, podendo opinar, sugerir e dar voto minerva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Público Municipal, através de veículo de comunicação de amplo alcance no Município, como o Boletim Oficial do município, site oficial da Prefeitura de Cunha e canais da Câmara Municipal de Cunha, assegurará a publicação de todos os atos do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Cultura de Cunha, assegurará ao Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As decisões do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha serão tomadas em forma de resoluções e pareceres, que serão numeradas, arquivadas na Secretaria de Cultura de Cunha e disponíveis para consulta mediante solicitação prévia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha terá sua organização e o seu funcionamento regulamentado através de seu Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha deverá elaborar o seu Regimento Interno, após a posse de seus membros e no prazo de noventa dias contados a partir da publicação desta lei, remetendo-o ao Prefeito Municipal para homologação através de decreto subscrito pelo chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Para a elaboração de seu Regimento Interno o Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha poderá solicitar o assessoramento técnico e jurídico dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA – CMC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC constitui-se numa instância de participação social, em que ocorre articulação entre o Governo Municipal e a sociedade civil, por meio de organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área cultural no município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas de Cultura, que comporão o Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É de responsabilidade da Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC analisar, aprovar moções, proposições e avaliar a execução das metas concernentes ao Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC e às respectivas revisões ou adequações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cabe à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC, que se reunirá ordinariamente a cada dois anos ou extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC. A data de realização da Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC deverá estar de acordo com o calendário de convocação das Conferências Estadual e Nacional de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC será precedida de Conferências Setoriais e Territoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A representação da sociedade civil na Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC será, no mínimo, de dois terços dos delegados, sendo os mesmos eleitos em Conferências Setoriais e Territoriais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constituem-se em instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura – SMC:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Cunha – SMFC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Cunha – PROMFAC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os instrumentos de gestão do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC se caracterizam como ferramentas de planejamento, inclusive técnico, orçamentário e financeiro, e de qualificação dos recursos humanos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subseção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CUNHA – PMC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC, instituído por lei própria, tem duração decenal e é um instrumento de planeja - mento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política Municipal de Cultura na perspectiva do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A elaboração do Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC e dos Planos Setoriais de âmbito municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Cunha – CMC, desenvolve Projeto de Lei a ser submetido ao Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC e, posteriormente, encaminhado à Câmara de Vereadores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Planos devem conter:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  diagnóstico do desenvolvimento da cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    diretrizes e prioridades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      objetivos gerais e específicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estratégias, metas e ações;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prazos de execução;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            resultados e impactos esperados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                mecanismos e fontes de financiamento; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  indicadores de monitoramento e avaliação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO SISTEMA MUNICIPAL DE FINANCIAMENTO À CULTURA DE CUNHA – SMFC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Cunha – SMFC é constituído pelo conjunto de mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de que devem ser diversificados e articulados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        São mecanismos de financiamento público da cultura, no âmbito do Município de Cunha:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA);
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fundo Municipal de Cultura de Cunha, definido nesta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              outros que venham a ser criados Do Fundo Municipal de Cultura de Cunha– FMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica criado o Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FNC, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e com o Governo do Estado de São Paulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC com despesas de manutenção administrativa dos Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São receitas do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Cunha e seus créditos adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            contribuições de mantenedores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                doações e legados nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura de Cunha – SMFC;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                saldos de exercícios anteriores; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha na forma estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais por meio das seguintes modalidades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        reembolsáveis, destinados ao estímulo da atividade produtiva das empresas de natureza cultural e pessoas físicas, mediante a concessão de empréstimos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os custos referentes à gestão do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC com planejamento, estudos, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, incluídas a aquisição ou a locação de equipamentos e bens necessários ao cumprimento de seus objetivos, não poderão ultrapassar cinco por cento de suas receitas, observados o limite fixado anualmente por ato da CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC financiará projetos culturais apresentados por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Poderá ser dispensada contrapartida do proponente no âmbito de programas setoriais definidos pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Cunha – CMIC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nos casos em que a contrapartida for exigida, o proponente deve comprovar que dispõe de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, para complementar o montante aportado pelo Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC, ou que está assegurada a obtenção de financiamento por outra fonte.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os projetos culturais previstos no caput poderão conter despesas administrativas de até dez por cento de seu custo total, excetuados aqueles apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos, que poderão conter despesas administrativas de até quinze por cento de seu custo total.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica autorizada a composição financeira de recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC com recursos de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com fins lucrativos para apoio compartilhado de programas, projetos e ações culturais de interesse estratégico, para o desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O aporte dos recursos das pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado previsto neste artigo não gozará de incentivo fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A concessão de recursos financeiros, materiais ou de infraestrutura pelo Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC será formalizada por meio de convênios e contratos específicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para seleção de projetos apresentados ao Fundo Municipal de Cultura – FMC fica criada a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Cunha – CMIC, de composição paritária entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Cunha – CMIC será constituída por membros titulares e igual número de suplentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os membros do Poder Público serão indicados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os membros da Sociedade Civil serão escolhidos conforme regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na seleção dos projetos a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC deve ter como referência maior o Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC e considerar as diretrizes e prioridades definidas anualmente pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão Municipal de Incentivo à Cultura de Cunha – CMIC deve adotar critérios objetivos na seleção das propostas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        adequação orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          viabilidade de execução; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            capacidade técnico-operacional do proponente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subseção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SMIIC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cabe à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha desenvolver o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC, com a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local com cadastros e indicadores culturais construídos a partir de dados coletados pelo Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC é constituído de bancos de dados referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros, e estará disponível ao público e integrado aos Sistemas Estadual e Nacional de Informações e Indicadores Culturais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caso o município de Cunha não disponha de condições para criar plataforma digital própria poderá se associar ao Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais – SEIIC, para daí extrair o quadro geral da produção cultural local, a partir de colaboração por meio da inserção contínua de informações para alimentar o Sistema SEIIC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo de estruturação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC terá como referência o modelo nacional, definido pelo Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC tem como objetivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo cultural e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC e sua revisão nos prazos previstos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens culturais, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade da cultura, para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica no campo cultural, dando apoio aos gestores culturais públicos e privados, no âmbito do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              exercer e facilitar o monitoramento e avaliação das políticas públicas de cultura e das políticas culturais em geral, assegurando ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do Plano Municipal de Cultura de Cunha – PMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha – SMIIC fará levantamentos para realização de mapeamentos culturais para conhecimento da diversidade cultural local e transparência dos investimentos públicos no setor cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Cunha - SMIIC estabelecerá parcerias com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais, com instituições especializa - das na área de economia da cultura, de pesquisas socioeconômicas edemográficas e com outros institutos de pesquisa, para desenvolver uma base consistente e continua de informações relacionadas ao setor cultural e elaborar indicadores culturais que contribuam tanto para a gestão das políticas públicas da área, quanto para fomentar estudos e pesquisas nesse campo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subseção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO NA ÁREA DA CULTURA DE CUNHA – PROMFAC
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cabe à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha elaborar, regulamentar e implementar o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Cunha – PROMFAC, em articulação com os demais entes federados e parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições educacionais, tendo como objetivo central capacitar os gestores públicos e do setor privado e conselheiros de cultura, responsáveis pela formulação e implementação das políticas públicas de cultura, no âmbito do Sistema Municipal de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura de Cunha – PROMFAC deve promover:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a formação nas áreas técnicas e artísticas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DO FINANCIAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Fundo Municipal da Cultura de Cunha– FMC é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O orçamento do Município se constitui, também, fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura de Cunha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O financiamento das políticas públicas de cultura estabelecida no Plano Municipal de Cultura far-se-á com os recursos do Município, do Estado e da União, além dos demais recursos que compõem o Fundo Municipal da Cultura de Cunha – FMC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Município deverá destinar recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cunha - FMC, para uso como contrapartida de transferências dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura serão destinados a:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            políticas, programas, projetos e ações previstas nos Planos Nacional, Estadual ou Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              para o financiamento de projetos culturais escolhidos pelo Município por meio de seleção pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A gestão municipal dos recursos oriundos de repasses dos Fundos Nacional e Estadual de Cultura deverá ser submetida ao Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha - CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os critérios de aporte de recursos do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC deverão considerar a participação dos diversos segmentos culturais e territórios na distribuição total de recursos municipais para a cultura, com vistas a promover a desconcentração do investimento, devendo ser estabelecido anualmente um percentual mínimo para cada segmento/território.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA GESTÃO FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em conta específica, e administrados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e instituições vinculadas, sob fiscalização do Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura de Cunha – FMC serão administrados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Cunha acompanhará a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município deverá tornar público os valores e a finalidade dos recursos recebidos da União e do Estado, transferidos dentro dos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional e pelo Sistema Estadual de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Município deverá zelar e contribuir para que sejam adotados pelo Sistema Nacional de Cultura critérios públicos e transparentes, com partilha e transferência de recursos de forma equitativa, resultantes de uma combinação de indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural, considerando as diversidades regionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Município deverá assegurar a condição mínima para receber os repasses dos recursos da União, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura, com a efetiva instituição e funcionamento dos componentes mínimos do Sistema Municipal de Cultura de Cunha e a alocação de recursos próprios destinados à Cultura na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Fundo Municipal de Cultura.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO PLANEJAMENTO E DO ORÇAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O processo de planejamento e do orçamento do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC deve buscar a integração do nível local ao nacional, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de cultura com a disponibilidade de recursos próprios do Município, as transferências do Estado e da União e outras fontes de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Plano Municipal de Cultura de Cunha será a base das atividades e programações do Sistema Municipal de Cultura e seu financiamento será previsto no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Cultura serão propostas pela Conferência Municipal de Cultura de Cunha e pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cunha – CMPC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Disposições Finais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Município de deverá se integrar ao Sistema Nacional de Cultura – SNC por meio da assinatura do termo de adesão voluntária, na forma do regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal, a utilização de recursos financeiros do Sistema Municipal de Cultura de Cunha – SMC em finalidades diversas das previstas nesta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JUSTIFICATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O presente Projeto de Lei visa instituir o Sistema Municipal de Cultura de Cunha, SP, estabelecendo diretrizes e mecanismos para a promoção, proteção e valorização da cultura local. Esta iniciativa é de suma importância para garantir o desenvolvimento cultural sustentável e inclusivo, refletindo a identidade e a diversidade cultural do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1. Valorização e Proteção do Patrimônio Cultural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cunha possui um rico patrimônio cultural, histórico e artístico que necessita de proteção e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    valorização adequadas. O Sistema Municipal de Cultura busca criar políticas públicas que 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promovam a preservação de bens materiais e imateriais, garantindo que as futuras gerações 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    tenham acesso a essa herança cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2. Fomento à Produção e Difusão Cultural:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Através do Sistema de Cultura, será possível incentivar a produção artística local, apoiar os 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artistas e grupos culturais, e fomentar a difusão das diversas manifestações culturais. Isso 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    contribuirá para o fortalecimento da economia criativa no município, gerando emprego e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3. Democratização do Acesso à Cultura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A criação de um Sistema Municipal de Cultura possibilita a implementação de ações que 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ampliem o acesso da população às atividades culturais. Isso inclui a realização de eventos, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    festivais, oficinas e cursos que promovam a inclusão social e o exercício pleno da cidadania 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4. Participação e Controle Social:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Sistema de Cultura será estruturado com base na participação democrática da sociedade 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    civil, através de conselhos, fóruns e conferências de cultura. Esse modelo participativo 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    assegura que as políticas culturais atendam às reais necessidades e demandas da 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    comunidade, garantindo transparência e controle social na gestão dos recursos públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5. Educação e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A integração entre cultura e educação é fundamental para a formação integral dos 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cidadãos. Este projeto de lei propõe ações conjuntas entre as secretarias de cultura e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    educação, visando a implementação de programas que promovam a educação patrimonial, 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    artística e cultural nas escolas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6. Desenvolvimento Sustentável:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A cultura é um vetor de desenvolvimento sustentável. Por meio do Sistema Municipal de 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Cultura, Cunha poderá potencializar suas vocações culturais, atrair turistas e investidores, e 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover o desenvolvimento econômico com respeito ao meio ambiente e às tradições 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    locais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conclusão:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A instituição do Sistema Municipal de Cultura de Cunha é um passo fundamental para a 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    construção de um município mais justo, inclusivo e culturalmente rico. Este projeto de lei 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    representa o compromisso do poder público com a valorização da cultura como direito 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fundamental de todos os cidadãos e como elemento estratégico para o desenvolvimento 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    sustentável de nossa cidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto, que trará 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    inúmeros benefícios para toda a população de Cunha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Atenciosamente,
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito Municipal