Projeto de Lei nº 82 de 07 de Dezembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

82

2023

7 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências.
    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA, Prefeito Municipal de Cunha, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial no valor de R$ 6.569.000,00 (Seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil), nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, adicionando nas dotações orçamentárias do orçamento vigente:

        Órgão: 01 – GABINETE DO PREFEITO

        Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito e Dependências

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        3.900,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

        9.400,00

        TOTAL

        13.300,00

        Unidade: 04 – Conselho Tutelar

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        8.600,00

        TOTAL

        8.600,00

        Órgão: 02 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

        Unidade: 01 – Setor de Administração Geral

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        271.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de consumo

        30.000,00

        TOTAL

        301.000,00

        Unidade: 02 – Setor de Assistência e Previdência

        3.1.90.02.00.00.00.00.0.01.110 – Pensões do RPPS e do Militar

        10.700,00

        TOTAL

        10.700,00

        Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

        Unidade: 01 – Setor de Ensino Fundamental

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        423.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais

        113.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 – Material de consumo

        70.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.220 – Material de consumo

        32.000,00

        TOTAL

        638.000,00

        Unidade: 02 – Setor do FUNDEB

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil - EF

        1.200.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais - EF

        318.000,00

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil - PRE

        213.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais - PRE

        52.400,00

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil - CRECHE

        361.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais - CRECHE

        80.000,00

        TOTAL

        2.224.400,00

        Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

        Unidade: 03 – Setor de Ensino Infantil

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.213 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        4.800,00

        TOTAL

        4.800,00

        Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

        Unidade: 05 – Setor de Merenda Escolar

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        63.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais

        25.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.220 – Material de Consumo

        50.000,00

        3.3.90.32.00.00.00.00.0.01.110 – Material de distribuição gratuita

        190.000,00

        TOTAL

        328.000,00

        Órgão: 05 – SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO

        Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.310 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        539.000,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.310 – Obrigações Patronais

        317.000,00

        3.3.50.43.00.00.00.00.0.01.310 – Subvenções Sociais

        64.500,00

        3.3.90.14.00.00.00.00.0.01.310 – Diárias – Pessoal Civil

         16.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.310 – Material de Consumo

        20.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.310 – Material de Consumo

        80.000,00

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.310 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil - PSF

        417.000,00

        TOTAL

        1.453.500,00

        Unidade: 02 – Setor de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente

        3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.140 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        320.000,00

        TOTAL

        320.000,00

        Órgão: 06 – SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL

        Unidade: 02 – Fundo Municipal de Assistência Social

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.510 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        169.600,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.510 – Obrigações Patronais

        81.500,00

        TOTAL

        251.100,00

        Órgão: 07 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

        Unidade: 01 – S.E.R.M.

        3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

        125.800,00

        3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

        76.800,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

        235.000,00

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.140 – Material de Consumo

        170.000,00

        TOTAL

        607.600,00

        Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

        Unidade: 02 – Setor de Obras e Infraestrutura Urbana

        3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

        200.000,00

        3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        150.000,00

        TOTAL

        350.000,00

        Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO

        Unidade: 02 – Setor de Turismo

        3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        58.000,00

        TOTAL

        58.000,00

        TOTAL GERAL

        6.569.000,00

          Art. 2º. 
          O presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial/total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

            Órgão: 01 – GABINETE DO PREFEITO

            Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito e dependências

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            23.000,00

            TOTAL

            23.000,00

            Unidade: 02 – Junta do Serviço Militar

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            570,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            5.100,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.110 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            1.000,00

            TOTAL

            8.670,00

            Unidade: 03 – Procuradoria Jurídica

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            60.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            50.300,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            600,00

            3.3.90.40.00.00.00.00.0.01.110 – Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação

            400,00

            TOTAL

            112.300,00

            Unidade: 04 – Conselho Tutelar

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            1.300,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            3.700,00

            3.3.90.40.00.00.00.00.0.01.110 – Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação

            650,00

            TOTAL

            5.650,00

            Órgão: 02 – SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO

            Unidade: 01 – Setor de Administração Geral

            3.3.90.92.00.00.00.00.0.01.110 – Despesas de exercícios anteriores

            10.000,00

            4.4.90.91.00.00.00.00.0.01.110 – Sentenças Judiciais

            6.500,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            6.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            680,00

            4.4.90.61.00.00.00.00.0.01.110 – Aquisição de Imóveis

            1.000,00

            4.5.90.61.00.00.00.00.0.01.110 – Aquisição de Imóveis

            1.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            30.800,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            30.000,00

            3.3.90.40.00.00.00.00.0.01.110 – Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação

            5.000,00

            TOTAL

            90.980,00

            Unidade: 03 – Defesa Civil

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            29.100,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            7.000,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.110 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            3.100,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            1.440,00

            TOTAL

            41.640,00

            Órgão: 03 - SERVIÇOS DE FINANÇAS

            Unidade: 01 – Setor de Finanças

            3.1.90.91.00.00.00.00.0.01.110 – Sentenças Judiciais

            20.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            7.682,00

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            40.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            10.300,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            20.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            26.300,00

            TOTAL

            124.282,00

            Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

            Unidade: 01 – Setor de Ensino Fundamental

            3.1.90.91.00.00.00.00.0.01.110 – Sentenças Judiciais

            18.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.220 – Equipamentos e Material Permanente

            33.862,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.05.220 – Obras e Instalações

            3.342,32

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.05.220 – Material de Consumo - PDDE

            3.113,60

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 – Material de Consumo – Transp. Escolar

            3.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.220 - Outros Serviços de Terceiros – PF - Transp. Escolar

            5.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.220 - Outros Serviços de Terceiros – PJ - Transp. Escolar

            200.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.220 - Outros Serviços de Terceiros – PF - Transp. Escolar

            2.170.000,00

            3.3.90.93.00.00.00.00.0.02.220 – Indenizações e Restituições

            1.000,00

            3.3.90.93.00.00.00.00.0.05.220 – Indenizações e Restituições

            940,24

            TOTAL

            2.438.258,16

            Unidade: 02 – Setor do FUNDEB

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.02.262 – Obras e Instalações

            342.839,47

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.02.262 – Equipamentos e Material Permanente

            20.000,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.02.262 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            3.734,48

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.02.262 – Material de Consumo

            95.681,40

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.262 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            16.632,70

            TOTAL

            478.888,05

            Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

            Unidade: 03 – Setor de Ensino Infantil

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.212 – Obras e Instalações

            10.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.220 – Equipamentos e Material Permanente

            1.155,00

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.220 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            35.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais

            9.400,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 – Material de Consumo -Creche

            1.500,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.220 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Creche

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.220 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Creche

            6.455,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.220 – Indenizações e Restituições Trabalhistas - Pré

            5.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.220 – Obrigações Patronais

            30.600,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.220 – Material de Consumo - Pré

            2.400,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.220 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Pré

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.220 –Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Pré

            13.530,00

            TOTAL

            117.040,00

            Órgão: 04 – SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO

            Unidade: 05 – Setor de Merenda Escolar

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.220 – Equipamentos e Material Permanente

            10.000,00

            TOTAL

            10.000,00

            Órgão: 05 – SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO

            Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.02.300 – Obras e Instalações

            50.000,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.05.300 – Obras e Instalações

            25.000,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.310 – Obras e Instalações

            5.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.05.300 – Equipamentos e Material Permanente

            165.900,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.310 – Equipamentos e Material Permanente

            5.000,00

            TOTAL

            250.900,00

            Órgão: 05 – SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO

            Unidade: 02 – Setor de Saneamento e Proteção ao Meio Ambiente

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.05.100 – Obras e Instalações

            10.000,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            5.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            10.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            1.000,00

            TOTAL

            26.000,00

            Órgão: 06 – SERVIÇOS DE PROMOÇÃO SOCIAL

            Unidade: 01 – Fundo Municipal de Solidariedade

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            50.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            15.000,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.510 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.510 – Material de Consumo

            2.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            3.550,00

            TOTAL

            71.550,00

            Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.510 – Equipamentos e Material Permanente

            900,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.510 – Material de Consumo

            5.400,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            14.390,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            13.300,00

            3.3.96.48.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas

            205.650,00

            TOTAL

            239.640,00

            Unidade: 03 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.150 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            67.094,67

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.150 – Obrigações Patronais

            62.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.510 – Material de Consumo

            6.840,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            6.210,00

            TOTAL

            143.144,67

            Unidade: 04 – Centro de Referência de Assistência Social

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.510 – Equipamentos e Material Permanente

            2.440,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.150 – Obrigações Patronais

            32.600,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            1.730,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            1.200,00

            TOTAL

            37.970,00

            Unidade: 05 – Centro de Referência Especializada de Assistência Social

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.150 – Obrigações Patronais

            180.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.510 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            5.720,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.510 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            20.000,00

            TOTAL

            205.720,00

            Órgão: 07 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM

            Unidade: 01 – S.E.R.M.

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            10.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            45.700,00

            TOTAL

            55.700,00

            Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

            Unidade: 01 – Setor de Serviços Urbanos

            3.1.90.91.00.00.00.00.0.01.110 – Sentenças Judiciais

            10.000,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            221.616,31

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            8.831,00

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            2.700,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            47.600,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            13.400,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            4.400,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            4.900,00

            3.3.90.40.00.00.00.00.0.01.110 – Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação

            3.500,00

            TOTAL

            316.947,31

            Órgão: 08 – SERVIÇOS MUNICIPAIS

            Unidade: 02 – Setor de Obras e Infraestrutura Urbana

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.02.100 – Obras e Instalações

            224.179,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            77.271,22

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.05.100 – Equipamentos e Material Permanente

            3.010,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            20.000,00

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            6.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            16.200,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.110 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.14.00.00.00.00.0.01.110 – Diárias – Pessoal Civil

            2.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            10.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            2.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            14.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - IP

            50.000,00

            TOTAL

            425.660,22

            Órgão: 09 – SERVIÇOS DE ESPORTE E RECREAÇÃO

            Unidade: 01 – Setor de Esportes comunitários e Recreação

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            8.823,15

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.02.100 – Obras e Instalações

            1.730,44

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            8.300,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            9.400,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.110 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            1.000,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            6.900,00

            TOTAL

            37.153,59

            Órgão: 10 – SERVIÇOS DE CULTURA E TURISMO

            Unidade: 02 – Setor de Turismo

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.02.100 – Obras e Instalações

            1.210.400,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.01.110 – Obras e Instalações

            3.800,00

            4.4.90.51.00.00.00.00.0.05.100 – Obras e Instalações

            5.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.05.100 – Equipamentos e Material Permanente

            5.000,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.01.110 – Equipamentos e Material Permanente

            4.166,00

            4.4.90.52.00.00.00.00.0.02.100 – Equipamentos e Material Permanente

            5.000,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            6.200,00

            TOTAL

            1.239.566,00

            Órgão: 11 – SERVIÇOS DE AGRICULTURA

            Unidade: 01 – Setor de Agricultura e Extensão Rural

            3.1.90.11.00.00.00.00.0.01.110 – Vencimentos e Vantagens – Pessoal Civil

            9.500,00

            3.1.90.13.00.00.00.00.0.01.110 – Obrigações Patronais

            7.400,00

            3.1.90.94.00.00.00.00.0.01.110 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

            1.000,00

            3.3.90.30.00.00.00.00.0.01.110 – Material de Consumo

            10.200,00

            3.3.90.36.00.00.00.00.0.01.110 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

            8.200,00

            3.3.90.39.00.00.00.00.0.01.110 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            30.500,00

            3.3.90.40.00.00.00.00.0.01.110 – Serv. De Tec. Da Informação e Comunicação

            1.540,00

            TOTAL

            68.340,00

            TOTAL GERAL

            6.569.000,00

              Parágrafo único  
              Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, e ainda, conforme §2º do art. 167 CF/1988, poderão ser reabertos no exercício subsequente caso não sejam utilizados na sua totalidade no corrente exercício.
                Art. 3º. 
                O presente Crédito Adicional será incluído na programação das ações contidas na Lei Orçamentária do exercício vigente.
                  Art. 4º. 
                  A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Cunha, 07 de dezembro de 2023.

                     

                    JOSÉ ÉDER GALDINO DA COSTA

                    Prefeito Municipal