Projeto de Lei nº 77 de 21 de Novembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

77

2023

21 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a instituição de gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro, agente de contratação, presidente e membros de comissão no âmbito da Administração Direta do Município de Cunha, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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Dispõe sobre a instituição de gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro, agente de contratação, presidente e membros de comissão no âmbito da Administração Direta do Município de Cunha, nos termos da Lei 14.133/2021.
    O Prefeito Municipal de Cunha, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída na Administração Pública Direta do Município, gratificação mensal ao Agente de Contratação, Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021.
        Art. 2º. 
        A gratificação será paga aos servidores ou empregados públicos do quadro permanente, designados para desempenhar as atribuições previstas no artigo 1º desta Lei, observadas as seguintes definições:
          I – 
          pregoeiro é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pela condução da fase externa do pregão, com início a partir da publicação do edital e término no momento da adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame;
            II – 
            agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, responsável pela tomada de decisões interlocutórias não privativas de outras autoridades previstas em lei ou em regulamento, cabendo-lhe dar impulso ao procedimento licitatório, acompanhar o seu trâmite e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação ou seu término, por qualquer das modalidades legais;
              III – 
              presidente é o servidor designado para presidir os trabalhos da Comissão de Licitações, com atribuições definidas em regramento próprio;
                IV – 
                comissão de contratação, assim designada pela Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021, é o colegiado composto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, composta de no mínimo três e no máximo cinco membros titulares, sendo um presidente.
                  Art. 3º. 
                  A designação para atuar como pregoeiro ou agente de contratação, somente poderá alcançar servidor ou empregado público que possua certificado de capacitação e de atualização periódica, sem prejuízo do preenchimento de outros requisitos definidos na legislação específica ou em regulamento.
                    Art. 4º. 
                    O pagamento da gratificação será concedido mensalmente, considerando-se no mínimo 1 (uma) licitação concluída, ou seja, aquela em que ocorrer a homologação, a anulação, a revogação ou a que for declarada fracassada, nos termos da lei de licitações vigente.
                      Art. 5º. 
                      O valor da gratificação será pago aos servidores conforme a respectiva designação, na forma a seguir estabelecida, não cumulativa:
                        I – 
                        Pregoeiro: 40% (quarenta por cento) da Referência Salaria NÍVEL 24;
                          II – 
                          Agente de contratação: 20% (vinte por cento) da Referência Salaria NÍVEL 24;
                            III – 
                            Presidente de Comissão de Contratação: 40% (quarenta por cento) da Referência Salaria NÍVEL 24;
                              IV – 
                              Membro de Comissão de Contratação: 20% (vinte por cento) da Referência Salaria NÍVEL 24.
                                Art. 6º. 
                                Ficará sob a responsabilidade do Chefe do Setor de Licitações e Contratos a elaboração dos procedimentos para o pagamento da gratificação devendo constar os seguintes documentos obrigatórios:
                                  I – 
                                  portaria de nomeação do servidor;
                                    II – 
                                    cópia do documento de designação e ciência do servidor;
                                      III – 
                                      relatório mensal consolidado das designações no período e das licitações concluídas, atestado pelo Diretor Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
                                        Parágrafo único  
                                        O pagamento referente ao valor apurado ocorrerá no mês subsequente ao envio do relatório.
                                          Art. 7º. 
                                          Os valores estabelecidos no artigo 5º desta Lei serão revistos nos mesmos índices aplicados à atualização da remuneração geral do funcionalismo público.
                                            Art. 8º. 
                                            A gratificação instituída por esta Lei não se incorporará ou se tornará permanente aos vencimentos, subsídios, salários, proventos ou pensões dos servidores, nem servirá de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária.
                                              Art. 9º. 
                                              As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria prevista em orçamento.
                                                Art. 10. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

                                                   

                                                  Cunha, 21 de novembro de 2023.

                                                  JOSE EDER GALDINO DA COSTA

                                                  Prefeito Municipal